- A CCJ da Câmara aprovou projeto que autoriza o uso de nome afetivo para crianças e adolescentes em guarda judicial durante o processo de adoção, para cadastros de escolas e serviços.
- A autorização depende de decisão judicial, de estudo psicossocial ou perícia técnica e da comprovação de vínculo afetivo, com avaliação de que os benefícios superam possíveis prejuízos caso a adoção não se concretize.
- O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara; para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.
- A versão aprovada é do PL 4.602/2023, de Laura Carneiro, com recomendação da relatora Chris Tonietto.
- A justificativa destaca que a medida reconhece a realidade social, evita sofrimento psicológico e protege o interesse da criança e do adolescente.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para adoção em cadastros de escolas, saúde, cultura e lazer. A iniciativa facilita o reconhecimento da identidade junto à nova família, antes da atualização no registro civil.
A proposta segue em análise conclusiva e pode ir ao Senado, dependendo de eventual recurso para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.
Detalhes da aprovação
A versão aprovada foi escolhida a pedido da relatora, deputada Chris Tonietto. A origem é o PL 4.602/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro.
O texto determina que o juiz avalie cada caso. Deve haver estudo psicossocial ou perícia técnica, pois a adoção pode não ocorrer após a guarda judicial.
A autorização dependerá da comprovação de vínculo afetivo e de que os benefícios do uso do nome afetivo superem possíveis prejuízos caso a adoção não se confirme.
Na justificativa, Carneiro afirma que a medida reconhece socialmente a realidade vivida, reduz sofrimento psicológico e protege o interesse da criança e do adolescente.
A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O uso do nome afetivo poderá ser autorizado em qualquer fase do processo, desde que haja decisão judicial após pedido e avaliação técnica.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias e adaptado para publicação adicional. A matéria acompanha a tramitação até o Senado.
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