- O ministro Edson Fachin negou o pedido da CPI do Crime Organizado e manteve a suspensão da quebra de sigilo da Maridt, empresa com Dias Toffoli entre os sócios.
- A CPI havia recorrido de uma decisão de Gilmar Mendes que barrava a própria quebra de sigilo.
- Fachin não analisou o mérito da decisão de Mendes, atuando apenas em aspectos técnicos do formato utilizado pela CPI para tentar reverter a decisão.
- O ministro afirmou que, segundo a jurisprudência do STF, não se admite, em regra, suspensão de decisão proferida por ministro da Corte.
- Fachin destacou que a função da Presidência do STF é zelar pela intangibilidade e pela autoridade das decisões majoritárias, não revisar decisões individuais de ministros.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, negou o pedido da CPI do Crime Organizado para suspender a quebra de sigilo da empresa Maridt, ligada a Dias Toffoli. A decisão mantém a suspensão já determinada pelo ministro Gilmar Mendes.
A CPI havia recorrido da decisão de Mendes, alegando grave lesão à ordem pública institucional e afirmando que o desvio de finalidade atingiria o controle estatal sobre fatos de interesse público. A argumentação dizia respeito à relação entre o objeto da investigação e a empresa de Toffoli.
Fachin não chegou a analisar o mérito da decisão de Mendes. O ministro atuou apenas nas questões formais do recurso, repetindo jurisprudência do STF de não admitir, em regra, suspensão de decisão proferida por ministros.
O presidente do STF sustentou, porém, que a derrubada de uma ordem dada por outro ministro é exceção e não costuma ocorrer. Segundo ele, não existe hierarquia entre ministros e o papel da Presidência é zelar pela coerência das decisões majoritárias.
O STF mantém, assim, o entendimento de preservar a independência institucional entre autoridades e evitar revisões hierárquicas de decisões individuais, privilegiando a estabilidade das decisões já tomadas.
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