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Senado aprova ajuda de custo para pacientes do SUS fora do município

Senado aprova consolidação do TFD em lei, garantindo ajuda de custo para alimentação, transporte e hospedagem, sujeita à disponibilidade orçamentária

Na imagem, Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor do projeto original, que teve alteração na Câmara
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  • O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.293 de 2025, que consolida o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS, substituindo portarias por lei e garantindo continuidade da política.
  • O TFD oferece ajuda de custo para alimentação, transporte e hospedagem de pacientes que precisam de tratamento em outra cidade, dependendo de disponibilidade orçamentária do ente público.
  • A emenda da Câmara tornou o pagamento opcional, cabendo ao ente federativo autorizar a concessão mediante indicação médica e aprovação do gestor de saúde.
  • Deslocamentos de menos de cinquenta quilômetros ou entre localidades da mesma região metropolitana não estão cobertos.
  • A matéria já passou pela Comissão de Assuntos Sociais e segue para sanção presidencial; o relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, a consolidação em lei do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa do SUS que oferece ajuda de custo a pacientes que precisam de atendimento médico em outra cidade por falta de disponibilidade no município originário. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto trata de uma emenda da Câmara ao projeto original, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) em 2017. A proposta estabelece que o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo maior estabilidade à continuidade da política, que antes dependia de portarias.

O TFD cobre gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, quando necessário. A concessão depende de disponibilidade orçamentária do ente federativo competente, conforme acordo prévio pela comissão de gestores do SUS. A indicação médica e a autorização do gestor de saúde municipal ou estadual são obrigatórias, além da comprovação de atendimento em outro município.

A regra também prevê restrições: o auxílio não será concedido para deslocamentos com menos de 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana. A decisão está condicionada à indicação médica e à confirmação de disponibilidade financeira.

Nesta mesma semana, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o texto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator destacou a necessidade de tornar o TFD uma política de Estado perene, que não possa ser retirada da população.

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