- STF estabeleceu regras para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, chamadas de penduricalhos, para magistrados e membros do Ministério Público.
- A decisão pode impactar a remuneração de maio e prevê economia de cerca de R$ 7,3 bilhões por ano, conforme votos dos relatores.
- CNJ e CNMP criaram grupo de trabalho para acompanhar a execução da decisão e vão padronizar as parcelas permitidas, com regras de transparência.
- O teto não muda, mas, na prática, verbas indenizatórias podem elevar a remuneração até 35% acima do teto (com soma de até 32.456,32), levando o salário mensal a até R$ 78.822,32.
- Verbas permitidas incluem tempo de carreira, diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, pró-labore pelo magistério, férias não gozadas, entre outras; e foram proibidas parcelas não autorizadas ou que ultrapassem o teto sem lei específica.
O STF estabeleceu nesta semana critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, popularesmente chamadas de penduricalhos, a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão pode impactar a remuneração de maio e promete economia de cerca de R$ 7,3 bilhões por ano, segundo os relatores.
Na quinta-feira (26), CNJ e CNMP criaram um grupo de trabalho para acompanhar a execução da decisão. Também vão elaborar uma resolução conjunta para padronizar as parcelas permitidas acima do teto e detalhar regras de transparência.
O que foi decidido
O STF manteve o teto constitucional em R$ 46.366,19, remuneração dos ministros do STF, e determinou balizas para parcelas indenizatórias. O objetivo é definir, até eventual nova lei, o que pode ou não exceder o teto.
Os ministros aprovaram uma tese com regras para parcelas indenizatórias e auxílios, além de padronizar os valores autorizados. A ideia é assegurar maior transparência na remuneração.
Verbas permitidas acima do teto
Até nova lei, podem ser liberadas: antiguidade da carreira (até 35%), diárias, ajuda de custo por remoção, pró-labore por magistério, gratificações em comarcas de difícil provimento, férias não gozadas (até 30 dias) e retroativos reconhecidos antes de fev/2026.
Também haverá direito ao benefício por tempo de carreira, limitado a 35% do teto, somado às demais verbas indenizatórias. Assim, a soma pode ultrapassar o teto em até 35% mais outra parcela.
Limites e exceções
Pagamentos relativos a 13º salário, terço de férias, auxílio saúde comprovado e alguns abonos não podem superar o teto. Gratificações por acúmulo de função valem apenas quando exercidas em diferentes varas da Justiça.
Entre as exceções, há vedação a concessão de verbas não autorizadas por tese, bem como de vantagens inerentes ao cargo, como atividades em turmas, sessões e comissões, sem autorização judicial.
Próximos passos dos órgãos
O CNJ e o CNMP vão publicar resolução conjunta com regras de transparência e com a padronização das parcelas. Tribunal de Contas e Defensorias também deverão observar o teto, sem criar novas verbas indenizatórias por resolução administrativa.
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