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Zanin suspende eleição indireta para governador do Rio de Janeiro

STF suspende eleições indiretas para o governo do Rio; plenário presencial decidirá se o pleito será direto, mantendo o presidente do TJ-RJ no cargo

Os ministros do STF devem se debruçar sobre a liminar de Zanin (foto) no plenário presencial da Corte na 2ª feira (31.mar)
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  • O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na sexta-feira, 27 de março de 2026, as eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro.
  • Zanin concedeu liminar para que o tribunal analise o pedido do PSD pela realização de eleições diretas.
  • Enquanto o processo não é julgado, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro continua como governador do estado.
  • A análise deve ocorrer no plenário presencial do STF, marcada para segunda-feira, 31 de março.
  • O PSD argumenta que as eleições indiretas violam precedente do Tribunal Superior Eleitoral, citando caso de Tocantins em 2018; Cláudio Castro renunciou para disputar o Senado e ficou inelegível por oito anos.

O ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu na noite de sexta-feira, 27 de março de 2026, as eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. A decisão liminar atende a pedido do PSD para que o pleito seja realizado de forma direta. O processo será apreciado pelo plenário presencial da Corte.

A discussão, que estava em andamento no plenário virtual, volta para o plenário físico para avaliação dos demais ministros. A análise está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira, 31 de março. Enquanto não há decisão final, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto de Castro, permanece como governador.

O PSD argumenta que a escolha indireta contraria precedentes do TSE, citando situação semelhante em Tocantins, em 2018, quando houve convocação de eleições diretas após cassação do então governador. O caso envolve também a recente renúncia de Cláudio Castro, em 23 de março, para disputar o Senado.

Apesar da renúncia, o TSE considerou Castro inelegível na decisão anunciada na terça-feira, 24 de março, por abuso de poder nas eleições de 2022. A inelegibilidade vale por oito anos a partir do ano das irregularidades, impedindo Nova candidatura até 2030.

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