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Senado aprova projeto que proíbe ultraprocessados em hospitais

Projeto segue para a Câmara; admite exceções médicas e busca restringir ultraprocessados em hospitais em nível nacional

A senadora Dra. Eudócia durante a reunião da CAS
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  • A CAS do Senado aprovou o projeto de lei 4.425 de 2025, que proíbe o fornecimento de alimentos ultraprocessados a pacientes internados; a votação ocorreu em 25 de março de 2026 e o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para voto no plenário.
  • O texto estabelece normas para alimentação saudável dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
  • O Ministério da Saúde listou os ultraprocessados, entre eles biscoitos, sorvetes, bolos, cereais matinais, barras de cereal, bebidas adoçadas, refrigerantes, achocolatados, caldos prontos e pães com aditivos.
  • O relator incluiu exceções mediante justificativa médica, como falta de apetite em períodos pré-operatórios, doenças agudas e hipoglicemia em pacientes diabéticos, com pequenas porções de alimentos mais palatáveis permitidas.
  • A medida tem abrangência nacional e vale para pacientes hospitalizados em todo o país, sujeita à aprovação definitiva pela Câmara.

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou o projeto de lei 4.425 de 2025, que proíbe o fornecimento de alimentos ultraprocessados a pacientes internados. A votação ocorreu na quarta-feira, 25 de março de 2026, como parte de medidas para o Sisan, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A proposta foi apresentada pela senadora Dra. Eudócia, do PL de Alagoas. O relator foi o senador Fernando Dueire, do MDB de Pernambuco, que emitiu parecer favorável. Como a aprovação é terminativa, o texto deve seguir para a Câmara dos Deputados, salvo qualquer recurso de senadores para levar a votação ao plenário.

A justificativa aponta que os ultraprocessados apresentam baixa qualidade nutricional, com altas quantidades de açúcares, gorduras e sódio, além de aditivos. A senadora afirmou que esses alimentos ainda são encontrados em alguns hospitais, o que é considerado inadequado.

Exceções

O texto sofreu modificação para permitir exceções mediante justificativa médica. Em situações específicas, como falta de apetite pré-operatório, doenças agudas ou episódios de hipoglicemia em diabéticos, pode haver oferta de porções de alimentos mais palatáveis.

Nesses casos, a medida visa manter aporte energético mínimo e evitar a piora do estado nutricional. A proposta vale para hospitais em todo o Brasil e, se aprovadas as mudanças, terá abrangência nacional.

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