- STF mantém o entendimento de que as restrições da lei de 1971 sobre compra de terras por estrangeiros continuam válidas, com julgamento temporariamente pausado por vista do ministro Alexandre de Moraes.
- Hoje, há limite de até 50 módulos fiscais por comprador estrangeiro, necessidade de autorização do INCRA para aquisições acima de três módulos e regime municipal que restringe estrangeiros a no máximo 25% da área rural de um município.
- O Projeto de Lei 2.963/2019 propõe ampliar a dispensa de autorização do INCRA para até 15 módulos, criar cadastro nacional de terras com titularidade estrangeira e permitir ao INCRA barrar aquisições consideradas de risco à soberania.
- Estimativas do INCRA apontam cerca de 6,5 milhões de hectares no país sob controle estrangeiro (2024), com distribuição entre portugueses, japoneses, libaneses e italianos; há críticas sobre lacunas de transparência e rastreabilidade.
- O debate envolve soberania, segurança alimentar e impactos econômicos; especialistas ressaltam riscos de insegurança jurídica e apontam que mudanças podem influenciar o fluxo de investimentos e o mercado fundiário.
O STF analisa a validade das restrições à compra de terras brasileiras por estrangeiros, vigente desde 1971. O julgamento discute se a Constituição de 1988 retirou a diferença entre empresas nacionais e controladas por estrangeiros. O tema envolve soberania, capital externo e regulação.
A discussão ocorre no contexto do agronegócio, com impacto potencial sobre produção, investimentos e controle fundiário. O resultado deve influenciar o andamento do PL 2.963/2019, que propõe atualizar as regras atuais.
Atualmente, a lei limita a aquisição a no máximo 50 módulos fiscais por comprador estrangeiro e exige autorização do INCRA para aquisições acima de três módulos. Municípios também impõem que estrangeiros de uma mesma nacionalidade não detenham mais de 25% da área rural.
Especialistas apontam lacunas, como a ausência de rastreabilidade fundiária consolidada, dados fragmentados e ausência de exigências ambientais vinculadas às compras. O modelo vigente não distingue capital produtivo de especulativo.
No STF, o núcleo do julgamento é definir se houve mudança constitucional que elimine a diferença entre capital nacional e estrangeiro no controle de empresas. Até o momento, há maioria favorável à manutenção das restrições.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo a conclusão do caso. Operadores do mercado aguardam a retomada do julgamento, prevista para esta semana, com expectativa de decidir regras futuras.
A decisão pode moldar a tramitação do PL 2.963/2019, que propõe ampliar a dispensa de autorização do INCRA dos atuais três para até 15 módulos fiscais. Também prevê cadastro nacional obrigatório de terras com titularidade estrangeira.
Gustavo Spadotti, da Embrapa Territorial, sustenta que o registro nacional traria transparência, permitindo acompanhar quem comprou, onde e quando. Ele ressalva, contudo, que o texto não resolve impactos ambientais em áreas sensíveis.
O projeto também não estabelece, ainda, mecanismos obrigatórios de restauração ambiental. Spadotti alerta que a ampliação de abertura pode enfrentar resistência em biomas como Amazônia, Cerrado e Pantanal.
O debate inclui questões de soberania, segurança alimentar e geopolítica. Procuradores ressaltam a dificuldade de estimar a presença estrangeira no campo devido a estruturas societárias complexas e dados incompletos.
Estudos indicam que, em 2024, cerca de 6,5 milhões de hectares no Brasil estavam sob controle estrangeiro, com maior concentração de propriedades pertencentes a nacionais de Portugal, Japão, Líbano e Itália.
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