- Moraes deu prazo de vinte e quatro horas para a defesa de Jair Bolsonaro explicar a publicação de um vídeo de Eduardo Bolsonaro, em que ele afirma ter mostrado imagens ao pai.
- O vídeo, que circula no X, foi gravado no CPAC, nos Estados Unidos, no fim de semana.
- O despacho aponta que o ato pode configurar descumprimento das condições da prisão domiciliar; a Procuradoria-Geral da República foi notificada.
- Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária temporária por noventa dias, com regras rígidas: é proibido usar celulares, redes sociais e gravar vídeos, entre outras restrições.
- A pena total de Bolsonaro é de vinte e sete anos e três meses de prisão; a decisão sobre a prisão domiciliar pode ocorrer a qualquer momento diante de descumprimento das normas.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a defesa de Jair Bolsonaro explique em 24 horas a publicação de um vídeo de Eduardo Bolsonaro. O material mostra o ex-deputado afirmando ter mostrado imagens ao pai durante evento no exterior. A ação pode configurar descumprimento das condições da prisão domiciliar.
A decisão foi comunicada também à Procuradoria-Geral da República. O vídeo circulou na rede social X e, segundo Moraes, teria sido gravado no CPAC, conferência política realizada nos Estados Unidos no fim de semana. Eduardo afirmou gravar para provar que o movimento não pode ser calado.
Situação da prisão domiciliar
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária temporária por 90 dias, a partir de 24 de março de 2026, para recuperação de broncopneumonia. O prazo depende da alta médica. O STF proibiu uso de celulares, redes sociais e gravações, sob pena de revogação.
A regra veta ainda a comunicação direta ou indireta, bem como a entrada de visitantes com aparelhos. Caso haja violação, o benefício pode ser revogado, com retorno ao regime fechado ou ao hospital penitenciário.
Contexto da pena total
O ex-presidente possui condenação total de 27 anos e 3 meses, com regime inicial fechado, além de multa de dois salários mínimos por dia por 124 dias-multa. A decisão sobre a prisão domiciliar é temporária e sujeita a descumprimento das normas.
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