- Senado aprovou projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou união estável.
- O texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após já ter sido aprovado pela Câmara.
- Na ausência de acordo, o juiz define como será o compartilhamento, levando em conta moradia, cuidado, zelo, sustento e tempo disponível de cada parte.
- Pode haver cobrança de uma espécie de pensão para cobrir despesas de manutenção, com custos veterinários divididos igualmente. A propriedade do animal ocorre quando ele/about teve a maior parte da vida durante a união.
- A guarda pode ser negada ou o animal ser apreendido sem indenização em casos de violência doméstica, com possibilidade de perda de posse e propriedade.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira 31 um projeto que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou término de união estável. O objetivo é definir como ficam as decisões sobre quem fica com o pet e como se divided as despesas.
Segundo o texto, se não houver acordo entre as partes, o juiz responsável decidirá sobre o compartilhamento da custódia. A decisão levará em conta o tempo de convívio do animal com cada titular, bem como as condições de moradia, cuidado e disponibilidade de tempo.
O projeto prevê ainda a possibilidade de o magistrado estabelecer uma espécie de pensão para cobrir despesas de manutenção do animal. Despesas com consultas, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes.
A proposta também trata da titularidade do animal: a propriedade em comum pode ocorrer se a maior parte da vida do pet tenha sido durante a união. Além disso, há exceções: em casos de violência doméstica ou risco de violência, a partilha pode ser negada.
Caso haja histórico ou risco de violência, a parte envolvida pode perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. A medida busca proteger vítimas e evitar reconstrução de convívio nocivo.
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