- Hoje é o último dia para partidos políticos e federações registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, para participar do pleito marcado para 4 de outubro.
- A legislação eleitoral exige que os partidos estejam regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do primeiro turno.
- Também vence hoje o prazo para domicílio eleitoral na circunscrição da candidatura e para a filiação partidária estar devidamente aprovada pelo partido.
- As agremiações podem estabelecer prazos mais longos em seus estatutos, mesmo cuja exigência seja a do TSE.
- Desincompatibilização: ocupantes de cargos do Poder Executivo precisam se afastar até seis meses antes das eleições para evitar uso de recursos públicos e manter a paridade entre candidatos.
O prazo para registro de estatutos termina neste sábado para partidos políticos e federações que desejam participar do pleito. Os documentos devem ser apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A exigência está alinhada à legislação eleitoral vigente.
Segundo o TSE, as siglas precisam estar constituídas com pelo menos seis meses de antecedência do primeiro turno das eleições. Em 2024, o turno ocorre no dia 4 de outubro. O registro também ocorre para candidaturas com domicílio e filiação partidária regularizadas.
De acordo com o tribunal, a regra segue a legislação, mesmo que as agremiações no estatuto possam estabelecer prazos internos maiores. A regularidade facilita a participação das candidatas e candidatos no pleito.
Desincompatibilização
Outro prazo que se encerra neste sábado restringe ocupantes de cargos do Poder Executivo que pretendem concorrer. Ministros, governadores e prefeitos devem se afastar até seis meses antes das eleições.
A medida busca evitar uso de recursos da administração pública em campanha. A desincompatibilização visa manter a paridade entre candidatos e reduzir o uso indevido de poder político.
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