- Prefeitos e governadores que renunciaram para concorrer já passam pela desincompatibilização para o pleito de 2026.
- As convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto, vão definir quem serão os candidatos oficiais.
- Para disputar, é preciso estar filiado a um partido e ter o nome aprovado nessas convenções; o registro das candidaturas ocorre até 15 de agosto.
- A propaganda eleitoral fica permitida apenas a partir de 16 de agosto; até lá, não ocorre campanha.
- A renúncia é definitiva: se perderem, não podem reassumir o cargo; se as candidaturas não forem confirmadas, também não há retorno ao posto.
O processo de desincompatibilização já foi iniciado por prefeitos e governadores que renunciaram para concorrer nas eleições de 2026. A medida tem como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.
Agora, esses políticos podem atuar como pré-candidatos. As convenções partidárias estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto e definirão quem serão os candidatos oficiais. No Brasil, a filiação a um partido e a aprovação do nome nessas convenções são requisitos para disputar.
O registro das candidaturas na Justiça Eleitoral deve ocorrer até 15 de agosto, realizado pelos partidos. Até essa data, a campanha permanece vedada, e a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 16 de agosto.
Calendário e etapas
A desincompatibilização é a etapa inicial obrigatória para quem quer concorrer. Em seguida, o partido escolhe o candidato nas convenções, definindo a nominata oficial. O registro na Justiça Eleitoral formaliza a candidatura junto ao tribunal.
Caso não haja confirmação das candidaturas, a hipótese de reassumir o cargo é inviável. A regra é clara: quem abriu mão do cargo para disputar não pode retornar caso seja derrotado. O episódio de João Doria, que renunciou ao governo de São Paulo em 2022 para disputar a Presidência, é citado como referência de eventual desdobramento interno que não se concretizou.
Observações
A agenda eleitoral no Brasil segue esse fluxo para evitar vantagens indevidas. A legislação exige que mudanças de tema ocorram apenas quando os prazos e etapas forem cumpridos, mantendo a neutralidade e a clareza das informações.
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