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Começa hoje o prazo para biometria obrigatória em programas sociais

Prazo para biometria obrigatória em benefícios sociais começa hoje e vai até 31 de dezembro; credenciais existentes são aceitas até 31 de dezembro de 2027, desde que feitas até 31 de dezembro de 2026, e a primeira emissão da CIN é gratuita

Nova Carteira de Identidade Nacional
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  • O prazo para emitir biometria gratuita pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) para acesso a benefícios sociais vai de 6 de dezembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, conforme portaria nº 2.907/2026.
  • Cadastros biométricos existentes do TSE, CNH ou passaportes serão aceitos até 31 de dezembro de 2027, desde que realizados até 31 de dezembro de 2026.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria da CIN será aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
  • A emissão da CIN pode ser feita pelo site oficial, com agendamento no estado e apresentação da certidão de nascimento ou casamento; a primeira emissão em papel é gratuita.
  • Quem já possui CIN antes da concessão do benefício não precisa repetir o registro biométrico, e há serviço de Verificação Biométrica para órgãos gestores até 31 de dezembro de 2026.

A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor prazo para emitir biometria gratuita via a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para cadastro, concessão ou renovação de benefícios sociais. O período vai até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria n° 2.907/2026.

A biometria que dá fundamento à CIN registra as digitais de ambas as mãos e a foto do rosto em base do governo federal. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e evitar pagamentos indevidos.

A CIN terá número único nacional e poderá ser emitida em formato físico ou digital. A versão digital também facilita o uso com outros documentos, como CNH e título de eleitor.

Prazo para cadastros existentes

Cadastros biométricos já realizados pelo TSE, CNH ou passaportes podem ser usados para benefícios até 31 de dezembro de 2027, desde que concluídos até 31 de dezembro de 2026. Assim, beneficiários atuais ficam amparados nesse intervalo.

Quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continua válido com o documento antigo para as atuais regras, segundo a pasta. A nova portaria unifica normas para novos e antigos beneficiários.

A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria da CIN será aceita para as finalidades de benefícios sociais. A verificação biométrica também será oferecida aos órgãos gestores até essa data.

Como emitir

Para emitir, o cidadão deve acessar o site da CIN, selecionar o estado e agendar a coleta de biometria. A primeira emissão em papel é gratuita e, no dia marcado, é preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento.

Caso deseje, a versão digital da CIN permite incluir CNH e título de eleitor, facilitando a validação de identidade em atendimentos. O processo de emissão é unificado para quem inicia ou atualiza o cadastro.

Dispensa e verificação

Quem já possuir CIN antes da concessão do benefício não precisa reemitir o documento. A base biométrica da CIN é única e válida para as fases de concessão, manutenção e renovação.

A portaria também institui o Serviço de Verificação Biométrica, disponível aos gestores de benefícios até 31 de dezembro. A ferramenta usa características físicas para confirmar identidades.

A infraestrutura pública digital integrará a base CIN, com cerca de 49,8 milhões de cidadãos, e a identidade digital Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários. Os órgãos deverão publicar regras sobre como incluir a biometria no atendimento.

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