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Constituição muda em média 5 vezes ao ano, sinalizando risco à estabilidade

Constituição sofre média de cinco emendas por ano desde 2019; especialistas alertam para riscos à estabilidade democrática e à saúde do texto

Deputado Ulysses Guimarães promulgou a Constituição de 1988
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  • Nos últimos oito anos, Congresso Nacional e presidentes emendaram 39 vezes a Constituição Federal de 1988, equivalente a uma média de cinco mudanças por ano.
  • A maioria dessas alterações ocorreu durante o governo de Jair Bolsonaro (2019–2022), com 29 atualizações, sendo 14 apenas em 2022.
  • Desde 2023, na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, foram promulgadas 10 propostas de emenda à Constituição, quatro delas no primeiro ano do mandato.
  • Especialistas dizem que mudanças frequentes não são saudáveis para a democracia e para a estabilidade da Carta Magna, que foi criada de forma rígida.
  • Há destaque para a necessidade de avaliar o efeito qualitativo das emendas, especialmente impactos fiscais e a mensagem que as aprovações passam ao poder Judiciário, com consenso de excesso nos últimos oito anos.

Nos últimos oito anos, o Congresso Nacional e os presidentes da República promoveram 39 mudanças na Constituição Federal de 1988. Em média, são cinco emendas por ano, o que especialistas avaliam como questionável para a estabilidade da Carta Magna.

A maior parte das alterações ocorreu no governo de Jair Bolsonaro (PL), entre 2019 e 2022, com 29 atualizações, sendo 14 apenas no último ano de mandato. Já o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), desde 2023, promulgou 10 PECs, quatro no primeiro ano do atual mandato.

Para o advogado constitucionalista José Miguel Garcia Medina, esse ritmo de mudanças não favorece a saúde da democracia. O texto de 1988 foi pensado com rigidez, incluindo quórum de três quintos para alterações, justamente para dificultar mudanças rápidas, não para virar rotina.

Medina destaca que 39 emendas em cerca de oito anos superam a média histórica, que fica em torno de 3,7, ressaltando o recorde de 2022, com 14 emendas promulgadas. A análise não se restringe ao número, mas ao impacto fiscal e institucional das mudanças.

Análise de especialistas

A advogada Vera Chemim aponta que houve exageros no período, embora reconheça utilidade de algumas alterações. Emendas à Constituição devem gravitar em temas relevantes para a sociedade, fundamentadas em mudanças coletivas a partir de 1988, afirma.

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