- Câmara aprovou o projeto de Lei Complementar 109/25, que autoriza a ANP a acessar NF‑e, NFC‑e e CT‑e de operações comerciais para combater fraudes, com preservação do sigilo fiscal, e o encaminha ao Senado.
- O objetivo é reduzir custos de fiscalização, impedir adulteração de combustíveis, sonegação tributária e nivelar a concorrência entre agentes regulados e irregulares.
- A ANP deverá informar a Receita Federal ou a secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando houver processo sancionador com repercussão tributária.
- Também foi aprovado o PL 396/07, que estabelece regras mínimas para a transição de governo, determinando que a administração que sai deve facilitar o acesso a instalações, informações e apoio técnico, sob pena de sanções e multas.
- A proposta fixa prazos e critérios para a transição, incluindo formação de equipe paritária em até setenta e две horas após a proclamação do resultado, sem remuneração para os membros, salvo se forem servidores públicos.
A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 109/25, que autoriza a ANP a acessar dados fiscais dos agentes regulados. A medida envolve informações sobre produção, comercialização, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. O projeto segue para o Senado.
A proposta autoriza acesso permanente a NF-e, NFC-e e CT-e, com preservação do sigilo fiscal. Além disso, a ANP deverá comunicar a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda estadual ou do DF quando houver instauração de processo sancionador com potencial impacto tributário. A comunicação dependerá do tributo envolvido.
A Câmara também aprovou o PL 396/07, para regras mínimas da transição de governo entre eleição e posse. A redação final será construída pela CCJ. A ideia é facilitar a transição administrativa de forma regular e responsável.
Segundo o texto, cabe ao ente que deixa o governo facilitar o acesso aos dados e instalações à equipe do governo eleito. O objetivo é assegurar apoio técnico e administrativo para a transição, incluindo informações de serviços de terceiros.
Caso não haja cooperação, o projeto prevê sanções administrativas e legais, com possíveis multas e obrigação de reparar danos. Agravantes incluem sonegação deliberada de informações, inutilização de bases de dados ou dano ao patrimônio público para dificultar a transição.
A proposta estabelece que a equipe de transição deve ser formada em até 72 horas, com composição paritária. Os membros não receberão remuneração, exceto servidores públicos, que manterão seus vencimentos e vantagens.
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