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Governo altera Lei Maria da Penha; mulher pode manter denúncia sem depor

Governo altera Lei Maria da Penha; vítima não é obrigada a depor; audiência ocorre apenas se houver desistência expressa

A alteração é feita no artigo 16 da Lei Maria da Penha
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  • Governo alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 15.380), publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 7, para mudar o rito de depor da vítima.
  • Agora a audiência de retratação só ocorre se a denunciante optar por desistir da denúncia.
  • Antes, juízes marcavam a audiência automaticamente, obrigando a vítima a comparecer apenas para confirmar a desistência.
  • A mudança corrige a prática e impede a realização automática do ato, mantendo-o apenas se houver indicação de desistência.
  • A medida entra em vigor imediatamente, padronizando o atendimento em todo o país e buscando reduzir a revitimização.

O governo alterou a Lei Maria da Penha, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7). A Lei nº 15.380, sancionada pelo presidente Lula, reduz a obrigatoriedade de participação da vítima. A mudança determina que a audiência de retratação só ocorre se a denunciante optar por desistir da denúncia. Participaram da assinatura as ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos).

A alteração combate a revitimização ao evitar deslocamentos desnecessários à Justiça. Antes, muitos tribunais marcavam a audiência automaticamente, mesmo sem manifestação da vítima. A norma passa a exigir indicação prévia de desistência, por escrito ou oral, para que o ato seja agendado.

O que muda na prática?

  • Audiência automática deixa de existir; juiz não pode mais marcá-la por iniciativa própria.
  • O rito ocorre apenas quando há sinal claro de desistência, reduzindo desgaste processual.
  • Em vigor imediato, a mudança padroniza o atendimento em todo o país, tornando o silêncio da mulher interpretado como continuidade da denúncia.

O Artigo 16 passa a prever que a retratação só acontece se houver intenção de parar o processo, substituindo a lógica de confirmação de punir o agressor. A alteração já está vigente e vale para casos em que haja denúncia formal.

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