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Moraes cobra qualificação do irmão de Michelle Bolsonaro

Moraes exige que defesa apresente as qualificações de Carlos Eduardo Torres para atuar como cuidador, ante ausência de comprovação técnica

Michelle Bolsonaro aparece ao lado do irmão, indicado como cuidador; STF pede comprovação de qualificação profissional
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que a defesa de Jair Bolsonaro apresente as qualificações de Carlos Eduardo Antunes Torres para atuar como cuidador.
  • Moraes já havia pedido a indicação dos responsáveis pelo acompanhamento diário do custodiado, com as devidas qualificações, dentro de quarenta e oito horas.
  • A defesa apresentou o nome do irmão de criação de Michelle Bolsonaro, esposa do réu, sem comprovação técnica de qualificação como enfermeiro ou técnico de enfermagem.
  • Moraes destacou a ausência de comprovação técnica e exigiu que a defesa apresente as qualificações profissionais de Torres para avaliar a possibilidade de atuação.
  • O ministro, na mesma decisão, autorizou visitas médicas do ortopedista Alexandre Firmino Paniago sem comunicação prévia, desde que observadas as regras já estabelecidas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente as qualificações de Carlos Eduardo Antunes Torres para atuar como cuidador do custodiado. Moraes havia pedido, anteriormente, que os responsáveis pelo acompanhamento 24 horas apresentassem suas qualificações, no prazo de 48 horas.

A defesa indicou Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão de criação de Michelle Bolsonaro, como pessoa de confiança da família e que já atuou como acompanhante em outros momentos. Moraes, porém, apontou ausência de comprovação técnica que demonstre qualificação dele como enfermeiro ou técnico de enfermagem. O ministro solicitou formalmente a apresentação das competências profissionais do indicado.

Na mesma decisão, Moraes autorizou visitas médicas do ortopedista Alexandre Firmino Paniago sem necessidade de comunicação prévia, desde que observadas as determinações já estabelecidas no caso. A finalidade é viabilizar o acompanhamento médico do custodiado com regras de proteção e prontidão clínica.

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