- Moraes liberou para votação no plenário físico a ação que pode limitar delações premiadas, movida pelo PT em 2021; estava parada desde julho do ano passado, e não há data definida para a votação.
- Procuradores da República e delegados da Polícia Federal veem preocupação com alguma mudança na norma, alegando que a lei já atende aos requisitos da Constituição e pode haver risco de alterações futuras.
- A Lei 12.850, de 2013, atualizada pela última vez em 2025, trata de delação premiada, organizações criminosas e infiltração de agentes, estabelecendo que a delação não é prova, mas meio de obtenção de provas.
- Delegados destacam que a delação é instrumento legítimo para a persecução penal, ajudando a desarticular organizações criminosas e a recuperar ativos, sempre com devido processo legal.
- O momento da pauta é visto como oportuno e gera questionamentos sobre neutralidade institucional e imparcialidade, principalmente diante de possíveis delações envolvendo figuras relacionadas ao ministro e a sua esposa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e delegados da Polícia Federal reagiram com preocupação à liberação, pelo ministro Alexandre de Moraes, da ação que pode limitar delações premiadas. O caso foi levado ao STF pela bancada do PT em 2021 e estava paralisado desde julho do ano passado. Moraes encaminhou a matéria para votação no plenário físico na última segunda-feira, sem data marcada para ocorrer.
A avaliação entre procuradores é de que a legislação atual já atende aos requisitos da Constituição. Há receio de que novas regras alterem o regime de delações, instrumento central em investigações.
A delação premiada já passou por três alterações desde 2013, com a última reforma ocorrendo em 2025. O texto original, conhecido como L12.850, trata também de organizações criminosas e infiltração de agentes.
Contexto legal
Delegados federais destacam reservas sobre a pauta, citando a iminente delação do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que pode envolver Moraes e a advogada Viviane Barci de Moraes. Dados da Receita Federal apresentados à CPI do Crime Organizado apontam repasses ao escritório de Viviane em 2024 e 2025.
Especialistas jurídicos ressaltam que a delação é instrumento legítimo, desde que haja controle e devido processo. A discussão abrange, ainda, impactos sobre acordos firmados na presença de prisão cautelar potencialmente ilegal.
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