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Justiça autoriza mulher trans a fazer teste físico feminino na PM

Justiça de Santa Catarina autoriza mulher trans a realizar teste físico feminino na Polícia Militar, apontando possível discriminação de critérios masculinos

Dannyele Catherine de Barradas Oliveira teve novo teste marcado para esta 4ª feira (8.abr)
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  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, em decisão liminar, autorização para que uma mulher trans realize o teste de aptidão física reservado às candidatas do concurso para soldado temporário da Polícia Militar estadual.
  • A candidata, Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, nasceu com sexo biológico masculino e se identifica como mulher; a defesa argumentou que exigir critérios masculinos configurava discriminação e poderia eliminar o processo.
  • O juiz Luiz Fernando Boller destacou que a identidade de gênero é direito fundamental, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, e houve indícios de tratamento discriminatório.
  • Documentos médicos apresentados comprovam acompanhamento por disforia de gênero desde dois mil e dezoito, terapia hormonal e cirurgia de redesignação de gênero em dois mil e vinte e dois.
  • O teste de aptidão física estava marcado para quarta-feira, oito de abril, e Catherine informou, nas redes sociais, ter comemorado a decisão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, na terça-feira, 7 de abril de 2026, uma liminar que autoriza uma candidata trans a realizar o teste de aptidão física reservado às mulheres no concurso para soldado temporário da Polícia Militar estadual. A decisão ocorreu em Santa Catarina, após defesa argumentar que exigir critérios masculinos violava a identidade de gênero e poderia eliminar a candidata do processo.

A defesa de Dannyele Catherine de Barradas Oliveira sustenta que a exigência com parâmetros masculinos configura discriminação e prejudica a participação da candidata em etapa eliminatória. A liminar suspende, temporariamente, a aplicação de critérios masculinos no teste físico.

Na decisão, o juiz Luiz Fernando Boller ressaltou que a identidade de gênero é direito fundamental reconhecido pelo STF em casos relacionados a direitos básicos. O magistrado destacou indícios de tratamento discriminatório ao exigir o desempenho conforme regras masculinas para uma candidata trans.

O magistrado citou documentos médicos que comprovam acompanhamento por disforia de gênero desde 2018, terapia hormonal e cirurgia de redesignação em 2022. O juiz afirmou que direitos fundamentais não dependem de registro civil, e que a exigência física incompatível com a identidade da candidata não pode prosperar.

O teste de aptidão física estava marcado para 8 de abril, quarta-feira, para Dannyele Catherine. A decisão judicial busca assegurar a participação da candidata no concurso sem classificações que discriminem com base na identidade de gênero.

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