- O ministro Antonio Saldanha Palheiro anunciou que deixará o STJ em 20 de abril de 2026, às vésperas de completar 75 anos.
- Ele atua no STJ desde 2016 e preside a 3ª Seção desde março de 2025, além de integrar a 6ª Turma, ambas com foco em matéria criminal.
- A despedida contou com homenagens de colegas durante sessão da 3ª Seção, da qual ele é presidente.
- Palheiro é natural do Rio de Janeiro e chegou ao STJ após carreira no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foi desembargador; formou‑se em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
- Entre julgados relevantes, atuou em temas como desobediência a ordem de parada policial e casos envolvendo certidões de óbito falsas para simular falecimento.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, anunciou nesta quarta-feira que se aposentará em 20 de abril de 2026, quando completará 75 anos, idade obrigatória para tribunais superiores. A decisão foi anunciada durante sessão da 3ª Seção, da qual ele é presidente desde março de 2025, com homenagens de colegas.
A declaração ocorreu no âmbito de uma sessão do colegiado penal, presidido por Palheiro, que já integra a Corte desde 2016. O anúncio marca o fim de um ciclo na magistratura, em meio a reconhecimentos pela atuação no direito penal e pela serenidade nos voto.
Saldanha Palheiro tomou posse no STJ em 6 de abril de 2016, na vaga aberta com a aposentadoria de Sidnei Beneti. Ao longo da carreira, integrou a 6ª Turma e a 3ª Seção, áreas específicas de direito penal. Antes, atuou como desembargador no TJRJ.
Presidência da 3ª Seção
Palheiro assumiu a presidência da 3ª Seção em 12 de março de 2025, substituindo o ministro Ribeiro Dantas. O órgão reúne ministros da 5ª e da 6ª Turmas e julga questões penais, incluindo habeas corpus, recursos especiais e controvérsias repetitivas.
Com a aposentadoria, o STJ terá de reorganizar a 3ª Seção, além da continuidade de atividades da 6ª Turma, também ligada à área penal. Colegas ressaltam que a atuação do ministro costuma combinar firmeza técnica com conciliabilidade.
Sobre o ministro
Natural do Rio de Janeiro, Palheiro formou-se em direito pela PUC-Rio, onde também completou mestrado. Ingressou na magistratura em 1988. Entre as decisões marcantes, esteve à frente de temas relevantes da área penal, como o Tema 1.060 de repetitivos, relativo à desobediência em caso de ordem de parada.
Outro caso acompanhado por Palheiro envolve a revogação, pela 6ª Turma, da extinção da punibilidade de um ex-auditor fiscal que apresentou certidão de óbito falsa para simular a própria morte. Esses julgados destacam a atuação do ministro na jurisprudência criminal do STJ.
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