- STF retoma, nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, o julgamento da ADI 6.553 que questiona a redução de parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a Ferrogrão.
- A ação contesta a Lei 13.452 de 2017, pública decorrente da MP 758 de 2016, que reduziu about 862 hectares do parque para viabilizar o projeto.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência e pela constitucionalidade da lei; Roberto Barroso o acompanhou, antes de se aposentar em 2025.
- O ministro Flávio Dino pediu vista em outubro de 2025; afirmou que a decisão não representa posição a favor ou contra, apenas aprofundar a análise sobre o traçado e as compensações.
- O julgamento acontece durante o 22º Acampamento Terra Livre, em Brasília, com mais de 7.000 pessoas mobilizadas; tema é “Nosso futuro não está à venda: a resposta somos nós”.
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, o julgamento da ação que contesta a redução de parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão. A análise trata da validade da Lei 13.452 de 2017, originada de uma medida provisória de 2016 que cortou cerca de 862 hectares do parque.
A retomada ocorre durante o Acampamento Terra Livre, em Brasília, que reúne indígenas e mobiliza o movimento até a sexta-feira, 10 de abril. O julgamento envolve a ADI 6.553, com a Ferrogrão prevista para ligar o Pará ao Mato Grosso, com o objetivo de facilitar o escoamento da produção agrícola.
O que está em jogo e quem participa
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência da ação e pela inconstitucionalidade da lei, abrindo caminho para questionamentos sobre impactos ambientais e direitos de povos originários. Roberto Barroso já havia votado a favor da Ferrogrão, antes de se aposentar em 2025, acompanhando a linha de defesa jurisprudencial.
Flávio Dino pediu vista em 2025, destacando que a análise precisa aprofundar elementos novos. Ele afirma que a decisão não representa posição contrária ao projeto, mas necessidade de revisar traçado, compensações e impactos. O placar atual está em 2 a 0 a favor da continuidade da construção, considerando as votos já proferidos.
Aspectos técnicos e ambientais
Os argumentos defendem que a lei contestada não autorizou supressão adicional de vegetação sem licenciamento ambiental prévio, minimizando o risco de dano ambiental iminente. Também se questiona se a ferrovia invade terras indígenas demarcadas; segundo Moraes, o traçado não passa por áreas demarcadas, com a Terra Indígena Praia do Mangue distante cerca de 4 km.
Defensores do projeto ressaltam benefícios ambientais do modal ferroviário em comparação ao rodoviário, com menor emissão de carbono e potencial para desenvolvimento regional sustentável. O debate conta com sustentações de partes como o Partido Socialismo e Liberdade, autor da ação, e a Advocacia-Geral da União, que aponta inconsistências da lei sem inviabilizar o projeto, desde que sejam observados parâmetros ambientais.
Entre na conversa da comunidade