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Advogada diz que Estatuto dos Direitos do Paciente é marco legislativo

Lei nº 15.378 cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, garantindo acesso a prontuários, participação nas decisões e consentimento informado

Estatuto pretende melhorar a relação entre profissionais de saúde e pacientes
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  • A Lei nº 15.378 entrou em vigor na última terça-feira, 7, criando o Estatuto dos Direitos do Paciente.
  • A norma assegura acesso irrestrito aos prontuários sem necessidade de justificativa e participação do paciente nas decisões sobre o tratamento.
  • Entre os direitos listados estão segunda opinião, direito ao representante do paciente e o reconhecimento do consentimento informado pela lei.
  • O estatuto visa melhorar a relação entre profissionais de saúde e pacientes, oferecendo segurança jurídica para as duas partes.
  • Em caso de descumprimento, há mecanismos de fiscalização, como ouvidorias hospitalares e ações do Ministério Público.

O governo federal anunciou a vigência do Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378, que entrou em vigor na terça-feira, 7. A norma garante aos pacientes atendimento com maior participação nas decisões e acesso irrestrito aos prontuários em unidades públicas ou privadas de saúde.

Entre os direitos assegurados estão a participação nas escolhas de tratamento, a possibilidade de consulta de segunda opinião e a presença de um representante do paciente. Além disso, o consentimento informado passa a ter respaldo legal, antes apenas ético.

A advogada Nelma Melgaço, diretora do Instituto Brasileiro do Direito do Paciente, afirma que o marco legal traz segurança jurídica para pacientes e profissionais. Segundo ela, normas éticas existiam, mas agora há obrigação legal clara.

Segundo especialistas, a lei visa melhorar a relação entre equipes de saúde e pacientes, reduzindo conflitos e judicializações ao tornar direitos explícitos. Em caso de descumprimento, ouvidorias hospitalares e ações do Ministério Público estão previstos para fiscalização.

O texto estabelece que falhas no cumprimento poderão ser apuradas por canais institucionais. A finalidade é promover um cuidado mais seguro e de qualidade, com regras de proteção ao paciente formalizadas em âmbito nacional.

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