- A Lei nº 15.378 entrou em vigor na última terça-feira, 7, criando o Estatuto dos Direitos do Paciente.
- A norma assegura acesso irrestrito aos prontuários sem necessidade de justificativa e participação do paciente nas decisões sobre o tratamento.
- Entre os direitos listados estão segunda opinião, direito ao representante do paciente e o reconhecimento do consentimento informado pela lei.
- O estatuto visa melhorar a relação entre profissionais de saúde e pacientes, oferecendo segurança jurídica para as duas partes.
- Em caso de descumprimento, há mecanismos de fiscalização, como ouvidorias hospitalares e ações do Ministério Público.
O governo federal anunciou a vigência do Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378, que entrou em vigor na terça-feira, 7. A norma garante aos pacientes atendimento com maior participação nas decisões e acesso irrestrito aos prontuários em unidades públicas ou privadas de saúde.
Entre os direitos assegurados estão a participação nas escolhas de tratamento, a possibilidade de consulta de segunda opinião e a presença de um representante do paciente. Além disso, o consentimento informado passa a ter respaldo legal, antes apenas ético.
A advogada Nelma Melgaço, diretora do Instituto Brasileiro do Direito do Paciente, afirma que o marco legal traz segurança jurídica para pacientes e profissionais. Segundo ela, normas éticas existiam, mas agora há obrigação legal clara.
Segundo especialistas, a lei visa melhorar a relação entre equipes de saúde e pacientes, reduzindo conflitos e judicializações ao tornar direitos explícitos. Em caso de descumprimento, ouvidorias hospitalares e ações do Ministério Público estão previstos para fiscalização.
O texto estabelece que falhas no cumprimento poderão ser apuradas por canais institucionais. A finalidade é promover um cuidado mais seguro e de qualidade, com regras de proteção ao paciente formalizadas em âmbito nacional.
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