- O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a absolvição de Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marcola, apontado como líder do PCC, em apelação do Ministério Público.
- A decisão, unânime, negou o recurso e confirmou a sentença de primeira instância que já havia absuelto o réu por falta de provas.
- O acórdão afirma que não houve elementos concretos que comprovassem participação direta e consciente do acusado na organização criminosa.
- A denúncia partiu da Operação Primma Migratio, que investigava um suposto núcleo do PCC no Ceará, com atuação no setor de loterias e possível exploração ilegal de jogos de azar.
- O tribunal considerou o conjunto probatório frágil, baseado em inferências e relatórios genéricos, e aplicou o princípio do “in dubio pro reo” diante de dúvida razoável sobre autoria ou materialidade do crime.
O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a absolvição de Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marcola, apontado como líder do PCC. O recurso do Ministério Público foi negado, mantendo a sentença de 1ª instância.
A decisão foi unânime e sustenta que não há elementos concretos de participação direta e consciente na organização criminosa. A análise considerou o conjunto probatório frágil, com base em inferências e relatórios genéricos.
Conforme o processo, o caso integra a Operação Primma Migratio, que apurava um suposto núcleo do PCC no Ceará, ligado ao setor de loterias e possível exploração de jogos de azar. O tribunal não identificou vínculo claro com a facção criminosa.
Para o acórdão, a mera relação funcional com empresas investigadas não configura participação em organização criminosa. O princípio do “in dubio pro reo” foi aplicado, levando à absolvição diante de dúvidas razoáveis sobre autoria ou materialidade.
A defesa afirmou que a decisão reafirma a inexistência de provas suficientes. O advogado Bruno Ferullo disse que o período de prisão foi injusto e que o caso exige reparação pelos danos causados após cerca de 1 ano e meio de detenção.
Segundo a força-tarefa investigativa, os acusados teriam integrado o PCC com divisão de funções e atuação financeira via empresas do ramo de apostas. O tribunal, porém, considerou que os indícios não foram confirmados de forma robusta em juízo.
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