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Quem responde pelos erros da inteligência artificial?

Advogada aponta lacunas na legislação para danos de IA e defende responsabilização do operador da tecnologia por meio de autorregramento tecnológico

Balança de dois pratos formada por elementos tecnológicos luminosos, como circuitos e placas eletrônicas, em tons neon de azul, verde e roxo
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  • 93% das pessoas utilizam ferramentas de IA, segundo pesquisa da Fundação Itaú e Datafolha, e não há regulação específica para responsabilizar danos ou erros de IA.
  • A advogada Aline Klayse dos Santos Fonseca identifica quatro lacunas jurídicas (culpabilidade, responsabilidade moral, responsabilidade pública e responsabilidade ativa) e defende o poder tecnológico de autorregramento como base para responsabilizar quem insere a IA no mercado.
  • Se o erro vier dos dados, a LGPD pode embasar a responsabilização; se vier do treinamento ou do funcionamento do modelo, a responsabilidade recai sobre os desenvolvedores de software.
  • No Brasil, o Senado discute o Marco Legal da Inteligência Artificial (Projeto de Lei 2338/2023), que propõe diretrizes de segurança, proteção de direitos autorais e classificação de IA por grau de risco; alto risco pode implicar responsabilidade objetiva.
  • A tese de doutorado Imputação e fundamentos da responsabilidade civil extranegocial por danos decorrentes de inteligência artificial deve ser publicada como livro em 2026; contato: alineklayse@hotmail.com.

Doutorado defendido na Faculdade de Direito da USP aponta lacunas na legislação brasileira sobre responsabilidade civil em casos envolvendo IA e sugere caminhos para responsabilizar danos causados por sistemas de inteligência artificial. A pesquisa analisa como atribuir reparação quando a tecnologia atua sem personalidade jurídica, exigindo uma leitura ampla sobre quem responde por falhas.

Aline Klayse dos Santos Fonseca, advogada, propõe o conceito de poder tecnológico de autorregramento: como a IA é um algoritmo avançado sem personalidade, a responsabilidade recai sobre quem insere a tecnologia no mercado. A ideia é identificar se o erro vem dos dados ou do treinamento do modelo, definindo assim os agentes responsáveis.

A tese discute ainda a diferença entre falhas de dados e falhas de funcionamento do algoritmo, destacando que dados coletados em desacordo com a LGPD podem gerar responsabilidade conforme a legislação, enquanto falhas no treinamento tocam aos desenvolvedores. O Judiciário é apresentado como parte do desafio, exigindo leitura contextual de danos decorrentes do uso de IA.

Lacunas na responsabilidade civil

A pesquisa aponta quatro lacunas jurídicas relevantes: culpabilidade, responsabilidade moral, responsabilidade pública e responsabilidade ativa. Ajustes no marco regulatório são vistos como necessários para refletir a velocidade e a complexidade das tecnologias emergentes.

Marco regulatório e próximos passos

No Brasil, o debate avança no Senado com o Marco Legal da Inteligência Artificial, que busca diretrizes de segurança, proteção de direitos autorais e classificação de IA por nível de risco. Quando o risco é alto, a responsabilidade objetiva pode obrigar reparação sem comprovação de culpa, com a necessidade apenas de provar falha, dano e nexo causal.

Aline Fonseca destaca que a evolução tecnológica exige respostas jurídicas que acompanhem o ritmo da IA, desde a identificação de problemas até a responsabilização dos diferentes agentes envolvidos, como desenvolvedores e fornecedores de dados. A pesquisadora ressalta que o objetivo é fortalecer a confiança pública na aplicação dessas tecnologias.

A tese Imputação e fundamentos da responsabilidade civil extranegocial por danos decorrentes de inteligência artificial tem previsão de publicação como livro em 2026. Mais informações podem ser obtidas por contato com a pesquisadora.

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