- O governo enviou ao Congresso um projeto de lei que prevê acabar com o modelo 6×1 e reduzir a jornada semanal, com foco em mudanças nas escalas de trabalho.
- Na CCJ, o deputado Paulo Azi apresentou parecer favorável às emendas que tratam da redução da jornada; Lucas Redecker pediu vista e a votação foi adiada por até 15 dias.
- Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, concordaram em tramitar o PL e as PECs de forma paralela para avaliar qual texto tem mais viabilidade.
- As escalas analisadas no Brasil são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36, todas sujeitas ao limite de quarenta e quatro horas semanais, com diferentes impactos sobre folgas, descanso e remuneração.
- Direitos como descanso semanal remunerado, folga dominical e trabalho em feriados variam conforme a escala, e mudanças precisam de consentimento do trabalhador; horas extras seguem regras específicas por escala.
O governo federal pretende discutir a mudança da escala de trabalho 6×1, presente na maioria dos setores brasileiros. O projeto tramita no Congresso para reduzir jornadas e alterar dias de descanso. A iniciativa envolve o Planalto, o Congresso e a área trabalhista.
Nesta semana, o Planalto enviou ao Congresso um PL que elimina o modelo 6×1. Parlamentares discutem propostas de emenda à Constituição que tratam da redução da jornada semanal. O tema é central na agenda de reformas trabalhistas de 2026.
A arena política ainda aguarda consensos. Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, acertaram cooperação paralela entre textos. A votação depende de suporte político e da forma de tramitação mais viável para cada proposta.
Como funciona cada escala
- 6×1: seis dias de trabalho seguidos por um descanso. Jorna da ordem de 7,33 horas diárias para manter 44 horas semanais. Amplamente usada em comércio e indústria.
- 5×2: cinco dias de trabalho, dois de folga. Rotação de folgas costuma incluir sábado e domingo. Jornada de 8h48 para 44 horas semanais ou 8h diárias em 40 horas.
- 4×3: quatro dias de trabalho, três de descanso. Para 44 horas, a prática costuma exigir negociação para reduzir carga semanal a 36 horas, com jornadas de aproximadamente 9 horas diárias.
- 12×36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. Comum em saúde e segurança; pode ser instituída por acordo individual escrito ou negociação coletiva.
Direitos, remuneração e feriados
Especialistas destacam que o intervalo intrajornada e o descanso semanal remunerado devem ser assegurados em qualquer escala. A remuneração não altera o salário-base; apenas a forma de cálculo de horas extras e adicionais muda, conforme a escala adotada.
Para o 12×36, feriados e jornadas noturnas costumam já estar contemplados no regime. Em 6×1 e 5×2, horas extras acima da jornada têm adicional mínimo de 50%. Feriados dependem de acordo coletivo para autorização de trabalho, com pagamento em dobro.
Mudança de escala e proteção ao trabalhador
Alterar a escala é uma modificação relevante do contrato de trabalho. Exige consentimento mútuo, conforme a CLT, com justificativa operacional. A empresa deve comunicar previamente para evitar litígios. Alguns casos demandam acordo coletivo para evitar prejuízos.
Especialistas ressaltam que direitos como descanso semanal e intervalo mínimo não podem ser suprimidos. As escalas devem respeitar esses limites, independentemente do modelo adotado.
Fiscalização e dúvidas comuns
Erros frequentes incluem desrespeito ao intervalo intrajornada, folgas dominicais irregulares e pagamento inadequado de horas extras. Trabalhadores podem recorrer ao RH, ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para contestar irregularidades.
A discussão sobre folga dominical está em pauta no TST, que pode uniformizar entendimentos sobre a obrigatoriedade de descanso a cada três semanas em alguns regimes. A prática varia conforme o setor e o modelo de escala.
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