- O projeto de lei enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, com jornada diária de até oito horas e duas folgas consecutivas de 24 horas.
- A medida não adota a escala 5 X 2; as folgas devem, preferencialmente, coincidir com sábado e domingo, levando em consideração peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva.
- Se aprovado, estabelecimentos que funcionam aos sábados e domingos precisarão criar, todo mês, uma escala de revezamento que garanta dois dias de descanso consecutivos, com exceção de elencos teatrais.
- O governo abriu espaço para escalas especiais, como a 12 X 36, desde que acordadas em negociação coletiva e respeitando a média de 40 horas semanais; há ainda regra de 48 horas de folga a cada sete dias de viagem, com intervalo mínimo de 11 horas entre turnos.
- A proposta altera normas de diversas categorias (radialistas, atletas profissionais, aeronautas, seguranças privados e mães sociais), redesenhando dez leis; permite que a jornada de oito horas possa ter até duas horas extras, compensadas por redução proporcional em outro dia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na terça-feira (14 abr 2026), um projeto de lei em regime de urgência constitucional para acabar com a escala 6 X 1. A ideia é reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 horas sem reajuste salarial, com jornada diária de 8 horas e duas folgas consecutivas de 24 horas. O texto tramitará em paralelo a propostas semelhantes.
A proposta exige que as folgas coincidam preferencialmente com sábado e domingo, embora haja ressalvas por atividade ou negociação coletiva. Assim, a prática de trabalhar 6 dias para folgar 1 fica eliminada. Em setores como comércio e serviços, haverá reorganização de escalas para atender aos novos padrões.
Mudanças e impactos
Casos de funcionamento aos fins de semana deverão ser contemplados com escalas de revezamento mensais, garantindo os dois dias de descanso. A regra não se aplica a cenários de espetáculos teatrais, que possuem dinâmica específica por temporada.
Para mitigar resistência, o governo manteve escalas especiais, como a 12 X 36, desde que acordadas em negociação coletiva e respeitando a média semanal de 40 horas. Em viagens de duração superior a uma semana, o trabalhador terá 2 dias inteiros de folga a cada 7 dias trabalhados, totalizando 48 horas.
Detalhes operacionais
O texto também preserva o intervalo mínimo de 11 horas entre turnos, mesmo após períodos de viagem. O descanso semanal de 48 horas só começa após o término do turno diário e o intervalo de 11 horas. O projeto alcança profissões com legislações próprias, como radialistas, atletas profissionais, aeronautas e seguranças privados, entre outras.
Além disso, o projeto altera normas de várias categorias e redesenha 10 leis, incluindo a função de mães sociais atuantes em casas de assistência. Em relação ao banco de horas, a jornada diária pode chegar a 10 horas por dia, desde que as horas extras sejam compensadas com redução equivalente em outro dia da mesma semana, sem liderança automática do adicional de 50%.
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