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TCU exige reformulação de regras para uso de aeronaves da FAB por autoridades

TCU exige plano em trinta dias para reformular regras de uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades, com adoção em cento e oitenta dias e critérios de necessidade e segurança

Deverá ser mostrada a efetiva necessidade do emprego da FAB em detrimento da aviação comercial
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  • O Tribunal de Contas da União deu prazo de trinta dias para o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil apresentarem um plano conjunto para reformular as regras do uso de aeronaves da FAB no transporte de autoridades.
  • As novas regras devem ser adotadas em cento e oitenta dias pelas áreas envolvidas.
  • O objetivo é demonstrar a efetiva necessidade do uso da FAB em detrimento da aviação comercial, com foco na economicidade.
  • Serão exigidos critérios como demonstração da necessidade da FAB, presença dos membros da comitiva na missão oficial, risco para a segurança da autoridade em voo e identificação dos passageiros com cargos e CPF.
  • Atualmente, o uso envolve vice-presidente, presidentes do Congresso e do STF, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes do Estado-Maior; a ausência de justificativas levou a situações desvantajosas e ao uso antieconômico.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo reformule as regras de uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de autoridades. O objetivo é apresentar um plano conjunto entre o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil em até 30 dias.

O TCU estabelece que as novas regras devem ser adotadas em 180 dias pelas áreas envolvidas. O foco é demonstrar a real necessidade de empregar aeronaves da FAB em vez da aviação comercial, com ênfase na economicidade do serviço.

Além disso, o TCU aponta critérios a serem atendidos, como a demonstração objetiva da necessidade da FAB, a presença dos membros da comitiva na missão oficial e a avaliação de risco para a segurança. Também pede a identificação dos passageiros com cargos e CPF. Atualmente, o uso envolve viagens a serviço, emergências médicas ou segurança, para autoridades como vice-presidente, presidentes do Congresso e do STF, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes do Estado-Maior.

Segundo o tribunal, a falta de justificativas para o uso da FAB levou à aplicação em situações desvantajosas e a desperdício de recursos. A proposta é revisar a norma de referência para corrigir falhas internas e lacunas, promovendo uso mais racional do serviço de transporte de autoridades e maior eficiência dos gastos públicos.

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