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Elevador exclusivo para desembargadores volta a gerar questionamentos

Servidores protestam ao invadir elevador privativo de magistrados no TRT-5, questionando discriminação e chamada à conformidade com lei municipal de Salvador

O elevador exclusivo para desembargadores. (É mole?)
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  • Em outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, abriu um prédio que reúne 29 varas em um único complexo.
  • O edifício manteve elevador exclusivo para magistrados, com placa “elevador privativo magistrados” e acesso direto do estacionamento aos escritórios, sem passar pelo saguão.
  • Na sexta-feira, servidores protestaram ao invadir o elevador, denunciando a discriminação; o ato foi organizado pelo Sindjufe-BA.
  • A Lei Municipal 9.644/2022 proíbe discriminação no acesso aos elevadores de edifícios e determina que o transporte pode ocorrer por qualquer elevador disponível, salvo exceções para grandes cargas.
  • O TRT-5 afirma que o elevador é para uso prioritário de magistrados por critérios técnicos e de segurança; a associação de magistrados sustenta que a circulação segue critérios operacionais. Em 2011, o CNJ decidiu que elevadores privativos devem ser compartilhados com promotores, defensores públicos e advogados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador, inaugurou em outubro um prédio moderno que reúne 29 varas em um único complexo. A implantação manteve, porém, um antigo costume: um elevador destinado exclusivamente a desembargadores e juízes.

O elevador privativo fica no acesso direto do estacionamento aos escritórios, sem passar pelo saguão. Segundo o TRT-5, a medida segue critérios técnicos de segurança e eficiência no fluxo de pessoas, além de atender às necessidades da atividade jurisdicional. Servidores, porém, reivindicam acesso igualitário aos meios de circulação.

Controvérsia e base legal

Um ato de protesto organizado pelo Sindjufe-BA ocorreu na sexta-feira, com a ocupação simbólica do elevador reservado. O sindicato sustenta que a exclusividade viola princípios de acesso e a legislação municipal. A Lei Municipal 9.644/2022 proíbe qualquer discriminação no acesso a elevadores em Salvador e determina que todas as pessoas utilizem os elevadores disponíveis, excetuando apenas casos de grande carga.

O TRT-5 aponta que o uso restrito já era prática há anos e que a distribuição de elevadores foi planejada para evitar gargalos e garantir segurança. A Associação dos Magistrados da 5ª Região reforçou que a circulação segue protocolos técnicos de segurança e eficiência.

Contexto institucional

A defesa do tribunal destaca que cada torre possui oito elevadores, sendo sete destinados ao público e servidores, enquanto um é prioritário para magistrados com o objetivo de otimizar o fluxo interno. O Sindjufe-BA contesta que a área de acesso é restrita a pessoal interno, sem circulação de pessoas a serem julgadas.

Historicamente, não é a primeira vez que a discussão aparece em tribunais da Bahia. Em 2011, o Fórum Criminal de Sussuarana manteve elevador exclusivo para juízes; o CNJ, na época, decidiu que o equipamento deveria ser compartilhado com promotores, defensores públicos e advogados, mantendo, porém, limitações para o público em geral.

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