- A Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, e nomeou o filho Paulo Henrique Cardoso como curador.
- A decisão foi tomada na quarta-feira, 15, a pedido dos filhos do ex-mandatário.
- FHC sofre de Alzheimer em grau avançado, e o filho ficará responsável pelos atos civis, vida financeira e patrimonial.
- Pode pedir a interdição quem convive com o interditado, parentes próximos ou o Ministério Público, desde que haja justificativa e provas.
- A interdição pode ser provisional em casos de urgência; também existe a alternativa da tomada de decisão apoiada, para manter autonomia com suporte.
A Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) e nomeou o filho Paulo Henrique Cardoso como curador. A decisão, tomada na quarta-feira, 15, ocorreu a pedido dos filhos do ex-mandatário. A medida define o filho como responsável legal pelos atos civis, financeiros e patrimoniais de FHC, que apresenta grau avançado de Alzheimer.
Especialistas ouvidos pelo Terra explicam que a interdição é indicada quando a pessoa perde a capacidade de gerir a vida de forma autônoma por questões de saúde. No caso, a Justiça considerou a doença de FHC ao determinar o afastamento de decisões independentes.
Ainda segundo advogados consultados, o processo parte de indícios de incapacidade civil e busca proteger interesses pessoais e patrimoniais do interditado. A decisão inicial pode incluir curador provisório enquanto avança o procedimento completo.
Quem pode pedir a interdição civil
A interdição pode ser requerida por pessoas próximas, desde que haja justificativa. Conforme o Código de Processo Civil, cabem pedidos do cônjuge ou companheiro, pais, tutores, parentes próximos ou do Ministério Público em casos específicos.
O juiz analisa interesse legítimo e boa-fé do requerente. O processo exige cautela e provas, com explicação dos motivos da incapacidade, comprovação médica e audiência da pessoa, quando possível. Há ainda perícia técnica para avaliação da condição.
Interdição provisória e efeitos
Pode haver concessão provisória em situações de urgência, como risco financeiro ou decisões médicas sensíveis. Nesses casos, o curador provisório atua de imediato, com revisões futuras conforme o andamento do processo.
Tipos de interdição e alternativas
A interdição pode ser total ou parcial. A total retira todos os direitos, enquanto a parcial restringe apenas atos específicos, sob supervisão do curador. O Estatuto da Pessoa com Deficiência incentiva preservar autonomia, quando possível.
Existe ainda a tomada de decisão apoiada, prevista no Código Civil, em que a pessoa mantém boa parte da capacidade e recebe apoio de pessoas de confiança para compreender e tomar decisões.
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