- Lei institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito, celebrado em 7 de maio, para lembrar as vítimas e reforçar a segurança no trânsito.
- O texto, Lei 15.389, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União.
- A proposta é originária do PL 5.189/2019, do senador Fabiano Contarato, tendo sido aprovada pelo Senado em 2022 e pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
- A criação do dia foi motivada pela gravidade dos acidentes de trânsito no Brasil, com referência a um caso em Curitiba envolvendo Carli Filho.
- Contarato destacou, durante a votação, sua experiência como delegado de trânsito e a necessidade de humanizar as estatísticas.
A Lei 15.389 institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito, marcado para 7 de maio. A sanção ocorreu sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16 de abril.
A proposta tem origem no PL 5.189/2019, de Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado pelo Senado em 2022, com relatório favorável de Zequinha Marinho (Podemos-PA), e seguiu para a Câmara, que aprovou em março deste ano.
Origem e propósito
Contarato destacou que a criação da data reconhece a gravidade dos acidentes de trânsito no Brasil. O objetivo é manter viva a memória das vítimas e reforçar a conscientização sobre segurança viária.
Casos que motivaram a iniciativa
O autor citou o caso ocorrido em Curitiba, envolvendo o então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, que dirigia embriagado, em alta velocidade e com a carteira cassada, e colidiu com o veículo de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Contarato informou que, durante sua carreira como delegado de trânsito, presenciou a dor de famílias vitimadas.
Vitória Clementino, com supervisão de Dante Accioly, Agência Senado
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