- Em 2025, o Judiciário analisou 30.207 pedidos de capacidade civil, entre eles a interdição dos filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no TJSP.
- Uma liminar tornou Paulo Henrique Cardoso, jornalista, curador provisório do pai até uma perícia médica independente confirmar a incapacidade civil.
- A interdição decorre do agravamento de Alzheimer, atestando dificuldade de memória, fala e tomada de decisões.
- O caso envolve o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que restringe a interdição a atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo liberdade em decisões pessoais.
- O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que atos anteriores à interdição não são afetados e que a curatela não implica incapacidade absoluta, mantendo exceções para determinados atos.
Em 2025 o Judiciário brasileiro analisou 30.207 pedidos relacionados à capacidade civil. Desses, a liminar concedida aos filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) determina que Paulo Henrique Cardoso seja, provisoriamente, o curador legal do pai, até que uma perícia médica independente comprove a incapacidade. A decisão ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A interdição envolve a avaliação de quem pode exercer direitos e deveres na vida civil. Segundo o Código Civil, toda pessoa é capaz, mas há exceções para quem não consegue exprimir a vontade de forma transitória ou permanente. Nesses casos, terceiros passam a cuidar de atos relevantes, como gestão de bens, saúde e pagamentos diários.
A liminar impõe limitações ao curatela, com foco em atos de natureza patrimonial e negocial. Em contrapartida, atos pessoais importantes, como casamento, voto e decisões de rotina, podem permanecer sob autonomia do interditado. Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que atos anteriores à interdição não são afetados.
Motivo e contexto médico
O ex-presidente, hoje com 94 anos, enfrenta Alzheimer, doença que impacta memória, fala e capacidade de decisão. A decisão da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, conforme reportagem da Folha de S. Paulo, considerou um laudo médico que aponta agravamento do quadro.
Essa situação se relaciona ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, que alterou a abordagem da incapacidade. O marco legal rompeu a ideia de incapacidade absoluta para maiores de 16 anos com deficiência, instituindo a curatela como medida protetiva excepcional, com alcance relativo.
O entendimento do STJ sobre a curatela continua a evoluir. Em particular, o tribunal tem aceitado exceções que ampliam o escopo da interdição, sem reconhecer a incapacidade absoluta, mantendo a necessidade de avaliação contínua e decisões judiciais aprovadas.
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