- O ministro André Mendonça, do STF, decretou a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e do advogado Daniel Monteiro, na operação Compliance Zero.
- A decisão foi requerida pela Polícia Federal com aval da Procuradoria-Geral da República e envolve investigação de fraude no sistema financeiro, com sinais de corrupção e lavagem de dinheiro.
- Os autos apontam a existência de uma estrutura para criar e negociar carteiras de crédito fictícias entre instituições financeiras, com impacto bilionário.
- O BRB teria adquirido ativos irregulares em operações que totalizaram mais de R$ 12 bilhões, mesmo diante de pareceres técnicos contrários.
- O ministro entendeu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes pela gravidade dos fatos, risco de interferência nas investigações e possibilidade de destruição de provas; o caso será levado à 2ª turma do STF para referendo.
O ministro André Mendonça, do STF, determinou a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e do advogado Daniel Monteiro, no âmbito da operação Compliance Zero, que investiga fraudes no sistema financeiro. A decisão foi proferida a pedido da Polícia Federal com aval da PGR e integra apurações sobre gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro.
Conforme os autos, o BRB teria adquirido ativos irregulares em operações que somaram mais de 12 bilhões de reais, mesmo diante de pareceres técnicos contrários. A atuação de Mendonça aponta indícios de participação deliberada do então presidente do banco no esquema, com possível recebimento de vantagens indevidas.
Para o relator, a gravidade dos fatos, o risco de interferência nas investigações e a possibilidade de destruição de provas tornam impraticáveis medidas cautelares menos invasivas. O advogado é citado pela atuação na estruturação de empresas e mecanismos de ocultação patrimonial.
Situação processual
O caso será levado à análise da 2ª turma do STF para referendo da prisão decretada. O processo tramita sob o número Pet 15.771, e os demais elementos das diligências permanecem sob sigilo e investigação. A decisão não encerra o andamento nem as apurações relacionadas.
Entre na conversa da comunidade