- Medida provisória amplia o programa Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda mensal de até R$ 13 mil reformarem suas casas, com financiamento coberto pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab).
- Até então, os benefícios eram válidos apenas para quem ganhava até R$ 5 mil (faixas I e II); a MP criou a faixa III (R$ 5 mil a R$ 9,6 mil) e a faixa IV (R$ 9,6 mil a R$ 13 mil).
- O FGHab assegura o pagamento das parcelas caso o tomador não pague, aumentando a segurança para bancos; o fundo é privado e pode receber aportes da União.
- Os juros são menores para as faixas de renda mais baixa.
- Os benefícios não são automáticos para todos os contratos; a MP entra em vigor imediatamente e o Congresso tem até 120 dias para analisá-la, podendo virar lei.
O governo editou uma Medida Provisória que amplia para a renda até R$ 13 mil o acesso de famílias do programa Minha Casa, Minha Vida a reformas financiadas pelo FGHab. A MP 1.350/2026 foi publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (14).
Antes, apenas famílias com renda de até R$ 5 mil tinham direito às melhorias habitacionais. Agora, passam a contemplar também a faixa III, de R$ 5 mil a R$ 9,6 mil, e a faixa IV, de R$ 9,6 mil a R$ 13 mil, conforme dados divulgados em março pelo Ministério das Cidades.
O FGHab assegura o pagamento das parcelas caso o tomador do empréstimo não honre as obrigações, o que oferece segurança aos bancos e pode resultar em condições de financiamento mais vantajosas. O fundo é privado e pode receber aportes da União. A taxa de juros também varia conforme a faixa de renda, com valores menores para rendas mais baixas.
Detalhes das faixas
Nem todos os contratos do Minha Casa, Minha Vida são automaticamente contemplados pelos benefícios do FGHab, segundo o texto da MP. A ampliação vale para novas operações sob o programa, sujeitas às regras do fundo.
Funcionamento do FGHab
O FGHab tem como função facilitar o financiamento de reformas, cobrindo parcelas em caso de inadimplência. O mecanismo busca ampliar a segurança para instituições financeiras e reduzir o custo efetivo para beneficiários.
Progresso legislativo
Medidas provisórias entram em vigor de imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se convertida em lei, a MP passa a vigorar de forma definitiva, com as novas faixas incluídas.
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