- Câmara trabalha no Projeto de Lei nº 896/2023, conhecido como “PL da misoginia”, que visa criminalizar discriminação contra mulheres motivada por misoginia e incluir esse tipo de crime na Lei do Racismo.
- O texto propõe alterar a Lei nº 7.716/1989 para incluir misoginia como ofensa à dignidade ou ao decoro, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, além de criminalizar induzir ou incitar discriminação com base em misoginia.
- Também altera o Código Penal para prever aumento de pena em crimes contra a honra praticados contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar, podendo a pena chegar à dobra.
- Defensores afirmam que a medida pode reduzir a violência de gênero; críticos apontam riscos à liberdade de expressão e pedem definições claras para evitar abusos.
- A proposta pode exigir medidas educativas e políticas de prevenção, além de definição precisa de “incitação”, para acompanhar as mudanças legais e evitar interpretações ambíguas.
O Projeto de Lei 896/2023, conhecido como PL da misoginia, tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de criminalizar práticas discriminatórias que reforçam violência de gênero. A proposta busca incluir crimes motivados por misoginia no rol de discriminação ou preconceito previsto na Lei 7.716/1989.
Dados oficiais indicam violência elevada contra mulheres. No último ano, a Central de Atendimento à Mulher registrou 1.088.900 atendimentos, sendo 155.111 denúncias de violência. A média diária chegou a 425 casos, acendendo o debate sobre medidas legais mais duras.
Segundo a advogada Amanda Leite de Farias Ponte, a proposta pretende alterar a legislação para reconhecer a misoginia como hipótese de ofensa à dignidade ou ao decoro, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Também haveria aumento de responsabilização por incitar discriminação com base em misoginia.
A iniciativa ainda prevê alterações no Código Penal para majorar penas em crimes contra a honra praticados no contexto de violência doméstica e familiar, com possibilidade de duplicação da pena. O objetivo é ampliar a proteção às mulheres frente ataques motivados por ódio.
Críticos destacam desafios na aplicação prática e na definição objetiva do conceito. A diretora da Mulher da OAB-DF ressalta que liberdade de expressão não é absoluta e que o Estado deve proteger a dignidade humana sem cercear debates acadêmicos.
Elevação de mecanismos de prevenção também é defendida, com políticas públicas além do âmbito penal, para enfrentar a cultura do ódio. A advogada também ressalta a necessidade de definições claras para evitar interpretações subjetivas pelos magistrados.
Misoginia no cardápio
A disseminação de discursos misóginos em redes sociais ganha atenção adicional. O influenciador Breno Vieira Faria, servidor da Polícia Rodoviária Federal, é alvo de denúncias relacionadas a conteúdo discriminatório e ao possível uso de atividades paralelas.
A deputada Ediane Maria (PSOL-SP) relata ações para enfrentamento da violência de gênero, incluindo esforços contra conteúdos que reforçam estereótipos. Ela cita a necessidade de responsabilização de quem propaga esse material e de políticas públicas que atentem contra a misoginia.
Segundo a parlamentar, conteúdos que promovem a ideia de superioridade masculina ou desvaloriza a autonomia feminina impactam a violência contra a mulher. Ela classifica as postagens como ideológicas e monetização do ódio nas redes, com consequências diretas para a sociedade.
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