- STF formou maioria contra a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas que recebem recursos do governo estadual.
- A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 16, com sete ministros votando pela derrubada da ação.
- A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo PSOL e por entidades da área da educação.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o uso de cotas raciais não viola o princípio da isonomia; acompanharam-no os ministros Cármen Lúcia, Fachin, Zanin, Toffoli, Moraes e Flávio Dino.
- Fux, Nunes Marques e Mendonça ainda não se manifestaram.
O STF formou maioria contra lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina. A decisão declarou a norma inconstitucional, com sete ministros votando pela derrubada da ação. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 16, motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL e por entidades da área da educação.
A ação questionava uma lei estadual sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) que proibiu a aplicação de cotas em universidades públicas que recebem recursos do governo estadual.
Gilmar Mendes, relator, abriu o placar ao afirmar que o uso de cotas raciais não viola o princípio da isonomia. Acompanham o voto dele Cármen Lúcia, Fachin, Zanin, Toffoli, Moraes e Flávio Dino.
Fux, Nunes Marques e Mendonça ainda não se manifestaram durante o julgamento.
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