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Alckmin sanciona guarda compartilhada de animal após separação

Lei sancionada fixa custódia compartilhada de animais em dissoluções; juiz decide na ausência de acordo, define despesas e penalidades por violência ou maus-tratos

Foto: Unsplash
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  • O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026 sobre custódia compartilhada de animais em dissoluções de casamento ou união estável.
  • Publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 17, a norma atribui ao juiz a decisão da guarda compartilhada quando não houver acordo entre as partes.
  • A lei cria presunção de propriedade comum para animais que passaram mais tempo na vida do casal (ou da união estável), e estabelece divisão equilibrada das despesas de manutenção.
  • Exceções existem: se o juiz identificar histórico de violência doméstica ou maus-tratos, a guarda não será compartilhada e o agressor perde a posse do animal sem direito a indenização.
  • Critérios para decidir a convivência incluem moradia, cuidado com o animal e disponibilidade de tempo; despesas diárias ficam com quem estiver com o animal, enquanto gastos maiores são divididos igualmente. Em caso de descumprimento reiterado, pode haver a perda definitiva da posse pelo tutor que descumpriu.

Geraldo Alckmin, presidente em exercício, sancionou a Lei 15.392/2026, divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17. A norma estabelece regras para a custódia compartilhada de animais em dissoluções de casamento ou união estável, e orienta sobre a guarda nos casos sem acordo entre as partes.

Quando não houver acordo, o texto determina que o juiz decidirá pela custódia compartilhada, com divisão equilibrada das despesas de manutenção do animal. A lei destaca que o animal é, presumidamente, de propriedade comum se viveu majoritariamente sob a vigência do casamento ou da união estável.

A legislação estabelece exceções para situações de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a parte agressora perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização, e responde por débitos pendentes.

Critérios e responsabilidade na convivência

A definição da convivência levará em conta condições de moradia, cuidado com o animal e disponibilidade de tempo de cada tutor. Despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o animal; gastos maiores, como veterinários, internações e medicamentos, são divididos igualmente.

A norma também prevê sanção para descumprimento da custódia. O descumprimento imotivado e reiterado poderá acarretar a perda definitiva da posse e da propriedade do animal, em favor da outra parte, com extinção da custódia compartilhada.

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