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Flávio Bolsonaro reage ao voto de Moraes para condenar Eduardo

Moraes condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e 39 dias-multa por difamação contra Tabata Amaral; Flávio critica voto como ilegal

Alexandre de Moraes e Flávio Bolsonaro
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  • Flávio Bolsonaro chamou o voto de Moraes pela condenação de Eduardo Bolsonaro de “bizarro e ilegal” em reação à decisão.
  • Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação com publicações em 2021 que atingiram a reputação da deputada Tabata Amaral.
  • O ministro entendeu que o conteúdo extrapolou o debate político, configurando difamação contra Tabata Amaral.
  • A pena indicada é de 1 ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia-multa valendo dois salários mínimos; não há substituição por penas restritivas porque Eduardo está em local incerto e não sabido.
  • Moraes ressaltou que liberdade de expressão não é licença para agressão, difamação ou disseminação de mentiras contra pessoas públicas.

O senador Flávio Bolsonaro criticou nesta sexta-feira 17/4 o voto do ministro Alexandre de Moraes que condenou o seu irmão Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A decisão ocorreu no âmbito de processo envolvendo publicações nas redes sociais em 2021.

Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, com o valor de cada dia-multa correspondente a dois salários mínimos. O voto considerou que o conteúdo extrapolou o debate político e atingiu a honra de Tabata Amaral.

O ministro destacou que liberdade de expressão não é licença para ataques à imagem de terceiros, defendendo a responsabilização por informações injuriosas, difamatórias ou mentirosas. O caso envolve publicações que insinuaram suposto benefício de projetos de lei ligados a interesses de terceiros.

Contexto do caso

As postagens atribuíram a Tabata Amaral a atuação em favor de interesses de um empresário e de financiamento de campanha, conforme consta no voto. Moraes manteve que houve imputação de fato ofensiva à reputação da parlamentar, caracterizando difamação diante do contexto de desinformação.

O voto também explicou que, por o réu estar em local incerto e não sabido, não cabe a substituição da pena por medidas restritivas de direitos. A decisão foi proferida no plenário virtual do STF, durante sessão iniciada na sexta-feira.

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