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Gleisi Hoffmann recorre contra proibição de dizer Deltan inelegível até 2031

Defesa de Gleisi recorre de liminar que proíbe afirmar inelegibilidade de Deltan até 2031, com certidão do TSE que tratou do tema em 2023

Gleisi Hoffmann em café da manhã com jornalistas no Instituto Israel Pinheiro
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  • Advogados de Gleisi Hoffmann vão recorrer da decisão do TRE-PR que proibiu a deputada de afirmar que Deltan Dallagnol está inelegível até 2031.
  • A defesa vai apresentar certidão do TSE de 2023, que já discutiu a inelegibilidade de Deltan ao cassar seu registro de candidatura, mantendo o mandato de deputado cassado.
  • A liminar, dada pela desembargadora federal Gisele Lemke, determinou a retirada de posts que chamem Deltan de “deputado cassado” e “inelegível até 2031”, sob multa diária de R$ 1.000.
  • A defesa de Gleisi sustenta que a medida afronta acórdão do TSE e representa censura, pois já há decisão com trânsito em julgado sobre o tema.
  • Advogado de Deltan afirma que a decisão de 2023 foi circunstancial e que ele pode pedir registro, mas terá o pedido negado ao final.

Os advogados de Gleisi Hoffmann vão recorrer de uma decisão do TRE-PR que proibiu a postagem em redes sociais de que o ex-procurador Deltan Dallagnol estaria inelegível até 2031. Gleisi e Deltan são pré-candidatos ao Senado no Paraná.

A defesa de Gleisi apresentará uma certidão do TSE, emitida na quinta-feira, que aponta que em 2023 o tema da inelegibilidade de Deltan já foi discutido pelo tribunal e resultou no cassamento do registro de candidatura dele a deputado. A certidão seria usada para sustentar o argumento de que houve trânsito em julgado já naquela ocasião.

O acórdão de 2023, que indeferiu o registro, amplamente citou a inelegibilidade de Deltan, segundo a defesa de Gleisi. O advogado Ângelo Ferraro afirmou que a liminar do TRE-PR fere a decisão anterior do TSE e caracteriza censura.

Para Gleisi Hoffmann, a determinação de retirar conteúdos que afirmem a inelegibilidade de Deltan representa afronta à literalidade do acórdão do TSE e à posição já firmada pela corte. A defesa descreve a medida como restritiva à liberdade de expressão no contexto eleitoral.

Segundo a avaliação de Fernando Neisser, advogado de Deltan, a proibição seria excessiva e contrária a uma decisão com trânsito em julgado. Neisser destacou que, ainda assim, Deltan pode solicitar o registro de candidatura, o que seria analisado pela Justiça Eleitoral.

Contexto jurídico

Em maio de 2023, o TSE entendeu que Deltan Dallagnol estava inelegível por ter solicitado exoneração do Ministério Público no fim de 2021, antes de uma possible apuração disciplinar. A Corte considerou que haveria riscos de procedimentos disciplinares futuros no CNMP, justificados pela Lei da Ficha Limpa.

Pela lei, membros do Ministério Público que pedem exoneração enquanto há PAD em curso ficam inapto por oito anos. O caso de Deltan envolveu a exoneração sem PAD concluído, mas com histórico de procedimentos no CNMP que poderiam resultar em futuros afastamentos.

O advogado de Gleisi, ao comentar o processo, destacou que a existência de uma decisão com trânsito em julgado não pode ser desconsiderada em novas ações. A defesa acrescenta que o tema já foi debatido pelo TSE de forma peremptória em 2023.

Este documento sustenta que a discussão já ocorreu no TSE, reforçando que a análise atual não deveria contrariar a decisão anterior. O caso continua em tramitação nos tribunais, com desdobramentos aguardados nas próximas semanas.

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