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Governo sanciona regras para guarda compartilhada de pets em divórcio

Governo sanciona lei de guarda compartilhada de animais em divórcio; juiz define convivência e despesas, com limites em casos de violência ou maus-tratos

Governo sanciona regras para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio | Pexels
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  • O governo sancionou uma lei com regras para a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio; o texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
  • Se não houver acordo, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas, assegurando que o pet seja de propriedade comum.
  • O juiz deve considerar ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo; as despesas de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal, e as de manutenção são divididas igualmente.
  • A guarda compartilhada não aplica-se em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesses casos, a posse é transferida para a outra parte, sem indenização ao agressor.
  • Também podem levar à perda da posse termos como renúncia à guarda, descumprimento repetido e identificação de maus-tratos ou violência durante a guarda, com responsabilidade por débitos até a data da perda.

O governo federal sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. A assinatura ocorreu durante a ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agenda na Europa, com o vice-presidente Geraldo Alckmin assumindo a presidência.

O texto estabelece que, na ausência de acordo entre o casal, o juiz definirá o compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. O pet precisa ser de propriedade comum, isto é, ter convivido majoritariamente com o casal.

A decisão judicial levará em conta ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. Despesas com alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal, enquanto manutenção geral é dividida igualmente.

A guarda compartilhada não será possível em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses cenários, a posse é transferida para a outra parte, sem indenização, incluindo débitos até o fim da guarda.

Além disso, a lei lista situações que geram perda da posse, sem indenização: renúncia à guarda, descumprimento reiterado e identificação de maus-tratos ou violência durante a guarda.

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