- O governo sancionou uma lei com regras para a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio; o texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
- Se não houver acordo, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas, assegurando que o pet seja de propriedade comum.
- O juiz deve considerar ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo; as despesas de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal, e as de manutenção são divididas igualmente.
- A guarda compartilhada não aplica-se em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesses casos, a posse é transferida para a outra parte, sem indenização ao agressor.
- Também podem levar à perda da posse termos como renúncia à guarda, descumprimento repetido e identificação de maus-tratos ou violência durante a guarda, com responsabilidade por débitos até a data da perda.
O governo federal sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. A assinatura ocorreu durante a ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agenda na Europa, com o vice-presidente Geraldo Alckmin assumindo a presidência.
O texto estabelece que, na ausência de acordo entre o casal, o juiz definirá o compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. O pet precisa ser de propriedade comum, isto é, ter convivido majoritariamente com o casal.
A decisão judicial levará em conta ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. Despesas com alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal, enquanto manutenção geral é dividida igualmente.
A guarda compartilhada não será possível em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses cenários, a posse é transferida para a outra parte, sem indenização, incluindo débitos até o fim da guarda.
Além disso, a lei lista situações que geram perda da posse, sem indenização: renúncia à guarda, descumprimento reiterado e identificação de maus-tratos ou violência durante a guarda.
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