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Governo traça regras para guarda compartilhada de pets no divórcio

Governo regulamenta guarda compartilhada de pets em divórcio; acordo ou decisão judicial define tempo e custos, com suspensão por maus-tratos

A nova lei garante a divisão da convivência de pets entre tutores após divórcio
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  • O governo sancionou a regulamentação da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio; a sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17.
  • A proposta é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e já tinha sido aprovada pelo Senado em 31 de março.
  • Casais podem chegar a um acordo sobre a divisão do tempo de convivência; na ausência de consenso, o juiz decide com base em moradia, zelo, sustento e disponibilidade.
  • Despesas cotidianas, como higiene e alimentação, ficam por conta de quem estiver com o pet; custos veterinários, medicamentos e internações são divididos igualmente.
  • A lei prevê suspensão da guarda em casos de violência doméstica ou maus-tratos; descumprimento repetido pode levar à perda da guarda sem indenização.

O governo sancionou a regulamentação da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17 de agosto, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A medida visa promover o bem-estar dos pets e a responsabilização das partes envolvidas.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), já havia sido aprovada pelo Senado em 31 de março e aguardava a sanção presidencial. Com a lei, casais podem acordar a divisão do tempo de convivência com o animal ou ter a decisão do juiz, caso não haja consenso.

Detalhes da regra

Despesas cotidianas como higiene e alimentação ficam a cargo de quem estiver com o pet. Custos veterinários, medicamentos e internações devem ser divididos igualmente. A guarda pode ser suspensa em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. O descumprimento repetido dos termos pode levar à perda da custódia sem indenização.

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