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Juiz rejeita ação de ONG após alegação de perseguição política contra Erika Hilton

Justiça rejeita ação de ONG contra Erika Hilton por suposto viés político; deputada mantém imunidade parlamentar

A deputada federal Erika Hilton (Kayo Magalhãe/Câmara dos Deputados)
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  • A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação civil pública movida pela ONG Matria contra a deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
  • O juiz Giordano Resende Costa entendeu haver “nítido viés de perseguição política” e afirmou que Erika está protegida pela imunidade parlamentar.
  • A ação pedia retratação por fala sobre “imbeCIS”, proferida após a deputada ter sido eleita para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara.
  • Erika Hilton publicou no X a frase: “A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa” e completou: “Podem espernear. Podem latir”.
  • O magistrado afirmou que a cobrança de indenização de R$ 500.000,00 seria uma tentativa de silenciar politicamente, defendendo o pluralismo democrático.

A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação civil pública movida pela ONG Matria contra a deputada Erika Hilton, do PSOL-SP. O processo contesta uma fala da parlamentar sobre o termo imbeCIS e pedia retratação.

O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, entendeu que houve um nítido viés de perseguição política na ação. Ele afirmou que a ação busca silenciar uma parlamentar que defende pautas distintas das defendidas pela entidade autora.

A decisão também reconhece a imunidade parlamentar de Erika Hilton, protegendo-a de responsabilização pela fala. O magistrado destacou que a divergência ideológica entre as partes é legítima no contexto do pluralismo democrático.

A ação foi apresentada pela Matria, que questiona o reconhecimento de mulheres trans e tem como foco principal essa pauta. Segundo a decisão, não houve fundamento para restringir a atuação da deputada por meio de uma ação coletiva com pedido de indenização.

Entretanto, o processo buscava a retratação pública de Erika Hilton e o pagamento de R$ 500 mil pela instituição. O tribunal manteve o entendimento de que a discordância política não pode se transformar em instrumento de censura ou punição financeira.

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