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Preso que mantiver ameaças contra mulher vai à sanção máxima

Projeto aprovado amplia o Regime Disciplinar Diferenciado para presos que ameaçam mulheres, com transferência entre estados e cumprimento em cela por até dois anos

À bancada, em pronunciamento, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
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  • A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2.083/2022, que prevê aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado a presos que ameaçarem ou praticarem violência contra mulher ou familiares, em casos de violência doméstica, com envio ao presidente para sanção.
  • O texto detalha medidas como cela individual, restrições a visitas e banho de sol, monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências, com duração de até dois anos.
  • Também reforça o descumprimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha como falta grave, sem necessidade de novo processo penal.
  • O projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de feminicídio em Porto Alegre, e inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
  • O relator acrescentou ainda na Lei de Crimes de Tortura a previsão de que a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica, passa a ser tortura, com pena de dois a oito anos de reclusão.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2.083/2022, que prevê o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos que pratiquem violência contra mulher ou violem medidas protetivas. A proposta segue para sanção presidencial.

O texto altera a Lei de Execução Penal para prever punições mais rígidas quando houver ameaça ou violência contra a vítima ou seus familiares. O regime inclui cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e correspondências.

O projeto aponta transferência compulsória de presos para presídios em outros estados e pode durar até dois anos. Também vale para casos de saída temporária ou regimes de cumprimento abertos ou semiabertos, desde que haja medidas protetivas vigentes.

Soraya Thronicke, autora da proposta, lembrou o caso de Bárbara Penna, vítima de feminicídio em Porto Alegre, para justificar o endurecimento. Penna sofreu ataques do ex-marido, mesmo sob medidas restritivas, segundo a justificativa.

O relator, deputado Luiz Carlos Busato, apresentou emenda queacrescenta na Lei de Crimes de Tortura a submissão repetida de mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência. A mudança classifica essa conduta como tortura, com pena de 2 a 8 anos.

Com a alteração, o texto aprovado integra o enquadramento da tortura sem prejudicar as penas de outros crimes. A proposta aguarda a posição do Executivo para seguir no trâmite legal.

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