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STF derruba por unanimidade lei catarinense contra cotas raciais

STF derruba por unanimidade lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas financiadas pelo Estado

PLENÁRIO STF - Foto: Antonio Augusto/STF
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  • STF derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas que recebem verba do estado.
  • A decisão ocorreu no Plenário Virtual, com dez ministros votando pela inconstitucionalidade da norma.
  • A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello.
  • O tema chegou ao STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da OAB; Gilmar Mendes havia suspendido a lei monocraticamente.
  • O governo catarinense argumentou que a norma não elimina políticas de inclusão, mas altera critérios, adotando parâmetros objetivos, como o critérios socioeconômico.

O STF derrubou por unanimidade a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais em universidades públicas que recebem verbas estaduais. A decisão ocorreu no Plenário Virtual, com todos os 10 ministros votando pela inconstitucionalidade da norma.

A lei catarinense foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello. Ela impedia o uso de cotas raciais em instituições públicas de ensino que recebam recursos do estado.

Antes, o tema havia sido suspenso por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes. O STF recebeu ações diretas de inconstitucionalidade de partidos e do Conselho Federal da OAB, questionando a validade da norma.

Após abertura de prazo para manifestação, o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa apresentaram pareceres defendendo a constitucionalidade. O estado alegou que a lei não elimina políticas de inclusão, apenas altera seus critérios.

Segundo o governo, a norma busca promover inclusão social por meio de critérios objetivos, universais e de maior controlabilidade, como o critério socioeconômico, sem configurar exclusão ou retrocesso.

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