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TSE conclui acórdão sobre Castro sem definir eleição para governador-tampão no RJ

TSE encerra acórdão sobre Castro sem indicar se eleição do governador-tampão no Rio será direta ou indireta; STF aguarda o inteiro teor para retomar o julgamento

Divulgação do documento pode destravar julgamento no STF sobre sucessor de Castro
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  • O TSE concluiu o acórdão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
  • O documento não deve indicar se a eleição para o governador-tampão até o fim de 2026 deve ser direta ou indireta.
  • O STF depende do acórdão para retomar a análise do caso, que discute a forma de escolha do substituto no governo fluminense.
  • O STF já tem quatro votos favoráveis à eleição indireta (pelos deputados estaduais); cinco ministros ainda vão votar.
  • Castro renunciou ao cargo um dia antes de ser condenado, tornando a cassação em momento anterior prejudicada; o acórdão deve ser publicado após o feriado de Tiradentes.

O TSE concluiu o acórdão do julgamento que resultou na condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O documento, porém, não deve indicar se a eleição para um governador-tampão até o fim de 2026 deve ser direta ou indireta.

Segundo apuração, o acórdão não trará orientação sobre o formato da escolha do substituto no governo fluminense, já que a questão não foi objeto de debate na condenação de Castro. O STF depende do inteiro teor para avançar na análise do caso.

A expectativa no STF aumentou após o voto inicial de 4 a 1 favorável à eleição indireta, feita pelo voto dos deputados estaduais. Ainda restam votos de cinco ministros, que poderão confirmar ou alterar esse entendimento.

O processo no STF foi suspenso por vista concedida pelo ministro Flávio Dino, que afirmou precisar do conteúdo completo do acórdão para fundamentar seu voto. Ele citou que o documento pode orientar a solução jurídica adequada.

Desenvolvimento no STF

A apuração aponta que, no momento, o acórdão do TSE não aborda a forma de escolha do eventual substituto para o cargo no Rio. A cassação de Castro, aplicável a oito anos de inelegibilidade, depende de publicação do acórdão para se concretizar.

Com a publicação, Dino pode liberar a retomada do julgamento. No entanto, interlocutores da corte indicam que ele não tem pressa. O regimento interno concede até 90 dias para a retomada da pauta, mantendo o desembargador Ricardo Couto no cargo interino.

O STF iniciou, no mês, o julgamento de ações que discutem critérios para completar o mandato até o fim deste ano. Parte da corte defende eleição indireta pela Alerj; outra aponta para eleição direta. Uma das propostas é haver apenas uma eleição neste ano.

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