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Cármen Lúcia e Moraes condenam Eduardo Bolsonaro por crime contra Tabata Amaral

Plenário do STF tem dois votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; pena de um ano de detenção pode ser cumprida em regime aberto

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nas imagens da matéria
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    • No plenário virtual do STF, já houve dois votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral; pode haver maioria se outros quatr
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o ministros acompanharem o voto de Alexandre de Moraes.

    • Moraes manteve a pena de um ano de detenção, pode ser cumprida em regime aberto, com f
  • undamentaçã

o de agravantes pela vítima ser funcionária pública e pelo crime ter ocorrido pela internet.

  • A condenação ocorreu por publicação de “prints” em redes sociais associando Tabata a suposto financiamento de campanha pelo empresá

rio Jorge Paulo Lemann, o que foi comprovado por ela falhar o financiamento conforme o processo.

  • Tabata comprovou que Lemann não financiou sua campanha; Eduardo reconheceu ter publicado o conteúdo em suas redes sociais.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual, aberto até 28 de abril; os ministros podem concordar, divergir ou apresentar novos argumentos, mantendo o tom neutro e objetivo.

O plenário do STF tem dois votos favoráveis à condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual e está aberto até 28 de abril, quando os ministros podem acompanhar ou divergir do voto do relator, Alexandre de Moraes.

Em outubro de 2021, Eduardo publicou nas redes sociais uma montagem envolvendo Tabata, afirmando que o projeto de lei dela para fornecer absorventes nas redes públicas seria destinado a beneficiar um financiador de campanha. Na época, Tabata comprovou que não recebeu esse financiamento, e Eduardo assumiu a autoria dos conteúdos.

O relator apontou que houve difamação ao veicular prints que atribuíam à deputada a deliberação do Projeto de Lei 428/2020 com o objetivo de favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann. Moraes ainda considerou prática dolosa e realizada pela internet, o que ampliou o alcance da informação falsa. A pena prevista é de um ano de detenção, com possibilidade de cumprimento em regime aberto, e foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

Voto e andamento do julgamento

Caso quatro ministros acompanhem Moraes, a Corte formará maioria de condenação. A sessão continua com a possibilidade de novas manifestações dos ministros, que podem concordar com o relator ou apresentar divergência e argumentos próprios.

Esta tramitação ocorre no plenário virtual, ainda com decisões pendentes de confirmação de eventual maioria. As próximas votações devem definir se a sentença permanece como está ou se haverá alterações no veredito. A defesa de Eduardo não apresentou manifestação nesta etapa, segundo o andamento processual.

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