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Cármen Lúcia e Moraes condenam Eduardo Bolsonaro por crime contra Tabata Amaral

Cármen Lúcia acompanha Moraes; STF tem dois votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, com pena de um ano em regime aberto

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) (Fotos/Reprodução)
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  • O plenário do Supremo Tribunal Federal tem dois votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, com a ministra Cármen Lúcia acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes.
  • A pena prevista é de um ano de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto, caso não haja mudanças com os votos dos demais ministros.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual, que fica aberto até 28 de abril; os ministros podem acompanhar o relator ou apresentar divergência, com a possibilidade de novos votos.
  • Em outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro compartilhou nas redes sociais uma montagem sobre Tabata, alegando que o projeto de absorventes menstruais ganharia apoio de um financiador; Tabata provou que o financiador não existia.
  • Durante a instrução, Eduardo reconheceu a autoria das publicações, e Moraes afirmou que houve difamação por meio ardil para atingir a honra de Tabata tanto na esfera pública quanto em sua vida privada.

O plenário do STF tem agora dois votos favoráveis à condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. Moraes votou pela condenação a um ano de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto, e Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator.

A ação envolve uma postagem de outubro de 2021, quando Eduardo difundiu montagem atribuindo a Tabata a autoria de um projeto de lei para absorventes públicos com ligação a um financiador de campanha. A então acusada foi Tabata Amaral.

Durante o julgamento, Tabata comprovou que o empresário citado não financiou sua campanha, enquanto Eduardo reconheceu a autoria dos conteúdos compartilhados. Moraes descreveu a difamação como veiculação dolosa de informações.

Na dosimetria, Moraes aplicou duas agravantes: vítima funcionária pública e uso da internet para disseminação. Assim, a pena chegou a um ano de detenção, com precedentes que podem influenciar o desfecho do julgamento no plenário virtual.

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