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Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção em regime aberto por difamação contra Tabata Amaral; placar é de 2 a 0 no plenário virtual

Eduardo Bolsonaro em entrevista ao SBT News | Reprodução/SBT News
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  • A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
  • O voto acompanha o relator Alexandre de Moraes, formando 2 votos a 0 pela condenação no plenário virtual do STF.
  • O julgamento ocorreu no plenário virtual, iniciado na sexta-feira anterior e segue até 28 de abril; são necessários seis votos para a maioria.
  • O caso envolve postagens de Eduardo em 2021 que associavam projeto de Tabata a interesses de terceiros, como o empresário Jorge Paulo Lemann e a Procter & Gamble.
  • Moraes rejeitou imunidade parlamentar para as declarações e fixou a pena em um ano de detenção, com multa de 39 dias-multa equivalentes a dois salários mínimos por dia.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou nesta segunda-feira pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O voto acompanha o do relator Alexandre de Moraes, formando 2 a 0 pela condenação no plenário virtual.

O julgamento ocorre no plenário virtual desde a sexta-feira (17) e vai até 28 de abril. Para formar maioria são necessários seis votos dos 11 ministros.

O caso envolve publicações feitas em 2021 por Eduardo Bolsonaro, que associaram um projeto de Tabata Amaral sobre distribuição de absorventes em espaços públicos a interesses de terceiros, como o empresário Jorge Paulo Lemann, ligado à P&G. As postagens foram usadas para alegar benefício ilicitamente obtido.

Segundo Moraes, ficou comprovado o crime de difamação, já que as afirmações foram feitas de forma livre e consciente para atingir a honra da parlamentar tanto na esfera pública quanto na privada, com amplo alcance pela internet. O ministro não reconheceu imunidade parlamentar, entendendo que as declarações não tinham relação direta com o exercício do mandato.

Ainda sobre a liberdade de expressão, Moraes afirmou que o direito não é absoluto e deve conviver com a responsabilidade, não podendo ser usado para disseminar informações falsas ou ferir a honra de terceiros. O réu admitiu ser responsável pelas publicações, ainda que tenha alegado tratar-se de crítica política.

Na dosimetria da pena, Moraes fixou um ano de detenção, em regime aberto, e multa de 39 dias-multa, com valor equivalente a dois salários mínimos por dia. A decisão pode ficar sujeita a confirmação ou alteração conforme o andamento do plenário.

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