- O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral, em plenário virtual iniciado em 17 de abril.
- Moraes entendeu que o conteúdo compartilhado por Eduardo em 2021 extrapassou o debate político e atingiu a reputação da deputada, configurando difamação.
- Eduardo Bolsonaro questionou a proximidade entre Moraes e Tabata ao divulgar fotos do ministro no casamento da parlamentar.
- As publicações insinuavam que Tabata teria apresentado um projeto de lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, vinculando atuação a financiamento de campanha e favorecimentos.
- A decisão de Moraes aponta para a condenação, com a leitura de que houve imputação de fato ofensivo à reputação da deputada.
O ministro do STF Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A decisão ocorreu no plenário virtual, iniciado na sexta-feira anterior, e tem relação com publicações de 2021 em redes sociais que atingiram a reputação da parlamentar. Moraes entendeu que o conteúdo extrapolou o debate político ao imputar fatos ofensivos.
Eduardo Bolsonaro, que é filiado ao PL, publicou imagens associando Tabata a interesses empresariais e financiamento de campanhas, sugerindo ligações com o empresário Jorge Paulo Lemann. As postagens foram feitas em 2021 e envolviam supostas vantagens para terceiros em decorrência da atuação da deputada. O caso tramita como processo de difamação movido pela parlamentar.
Ao proferir o voto, Moraes levou em conta que as postagens não se limitavam a críticas políticas, mas configuravam imputação de fato ofensivo à reputação de Tabata Amaral. Com isso, ele manteve a condenação prevista no processo, que envolve pena de prisão e multa conforme o entendimento do colegiado. Eduardo Bolsonaro permanece sujeito aos efeitos judiciais decorrentes da decisão.
Contexto do caso
As acusações se concentram em conteúdos divulgados nas redes sociais em 2021, quando Eduardo Bolsonaro compartilhou imagens que insinuavam favorecimentos da deputada a interesses empresariais. O Conselho Jurídico do STF analisou se as imagens representavam crítica política ou difamação com o objetivo de prejudicar a imagem pública de Tabata Amaral. A decisão reiterou que houve dano à reputação, caracterizando difamação segundo o entendimento do ministro relator.
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