- O presidente do STF, Edson Fachin, disse, em resposta ao artigo de Flávio Dino, que as propostas do colega merecem aplausos e apoio. (data: segunda-feira, 20)
- Flávio Dino publicou um artigo no site ICL Notícias defendendo reformas do Judiciário e fazendo críticas veladas a Fachin, chamando de artificiais propostas que podem ser retaliatórias.
- Fachin afirmou que o texto de Dino apresenta uma reflexão oportuna e bem estruturada, valorizando eficiência, transparência e fortalecimento da confiança pública nas instituições.
- Dino sustenta que mudanças superficiais ou baseadas em slogans não fortalecem o Brasil, criticando a ideia de “autocontenção” e defendendo separação de poderes.
- O presidente do STF destacou o mérito ético e de responsabilidade funcional no artigo de Dino, mas observou que algumas propostas apresentadas por Fachin sobre o código de conduta não aparecem no debate.
O presidente do STF, Edson Fachin, respondeu nesta segunda-feira, 20, às sugestões de reforma do Poder Judiciário apresentadas pelo colega Flávio Dino. Fachin afirmou apreciar o conteúdo do artigo de Dino e destacou que o texto traz uma reflexão oportuna sobre aperfeiçoamento institucional.
Dino publicou o artigo em que defende medidas para fortalecer a Justiça, alertando para mudanças que não avancem apenas com slogans. Segundo o ministro, as propostas devem dialogar com demandas reais da sociedade, especialmente em eficiência, transparência e confiança pública.
Ponto de vista de Fachin
Fachin explicou, em nota à imprensa, que a defesa de uma abordagem responsável valoriza a ética e a responsabilidade funcional. O presidente destacou que o texto de Dino aponta caminhos que reforçam a necessidade de governança independente, com mecanismos de controle adequados.
O ministro ressaltou ainda que o debate não inclui apoio a medidas apresentadas por ele, mas reconhece o valor de tratar a reforma do Judiciário como processo contínuo, plural e voltado ao interesse público. A posição foi apresentada sem incorporar propostas específicas já discutidas no código de conduta do STF.
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