- A Federação Renovação Solidária acionou o STF para contestar a norma da chamada janela partidária, que permite troca de partido sem perda de mandato.
- A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional.
- A janela partidária é um período de trinta dias em anos eleitorais em que deputados podem mudar de legenda sem que a desfiliação seja considerada infidelidade partidária.
- A federação afirma que a regra abre margem para desfiliação sem motivação e pode alterar bancadas após as urnas, afastando-se da vontade do eleitor.
- O andamento envolve o rito da Lei 9.868/99: Moraes pediu informações, depois AGU e PGR terão quinze dias para se manifestarem, e, então, o processo segue para exame no STF (ADIn sete mil novecentos e cinquenta e cinco).
A Federação Renovação Solidária, formada pelo PRD e Solidariedade, acionou o STF para contestar a regra que permite a troca de partido sem perda de mandato durante a chamada “janela partidária”. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações à Presidência e ao Congresso.
A denúncia sustenta que a janela partidária cria desfiliação sem motivação concreta e facilita rearranjos nas bancadas após as eleições. Segundo a federação, a norma separa a composição partidária da vontade do eleitor e enfraquece o vínculo entre voto, legenda e mandato.
A entidade afirma ainda que a regra viola princípios como soberania popular, representação proporcional e fidelidade partidária. Alega que mudanças ocorridas nesse intervalo não refletem a vontade expressa nas urnas.
Janela partidária
Abertura de informações já foi determinada pelo ministro, com prazo de 30 dias para a Presidência e o Congresso prestarem contas. Em seguida, o processo seguirá para a AGU e a PGR, que terão 15 dias para se manifestarem.
O andamento ocorre no âmbito do processo ADIn 7.955, que questiona a constitucionalidade da janela. O STF deverá, posteriormente, analisar o mérito da ação com base nas informações fornecidas.
A ação não envolve eleições em curso, mas discute o equilíbrio entre mandato e mudanças partidárias permitidas pela legislação. A decisão final depende das etapas processuais e das manifestações oficiais.
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