- PDT ajuizou ADPF no STF nesta segunda (20) para anular a eleição da Mesa Diretora da Alerj realizada na sexta-feira (17), que elegeu Douglas Ruas (PL) para presidente.
- O partido afirma que a votação deveria ter sido secreta, conforme modelo constitucional federal e jurisprudência do STF, e pede a declaração de inconstitucionalidade do voto nominal aberto, além de contestar atos que sustentarão esse formato.
- Alega ainda vício formal na alteração do Regimento Interno da Alerj e que a condução do pleito ocorreu de maneira ilegal, em ambiente de instabilidade institucional.
- A decisão no STF envolve a Reclamação Constitucional (RCL) 92644; até o momento, o ministro Cristiano Zanin votou a favor da eleição direta com participação popular, enquanto quatro ministros defendem o pleito indireto.
- O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino; no momento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permanece no comando do Executivo estadual.
O PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (20) para anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) realizada na sexta-feira (17). A votação ocorreu em ambiente aberto, com Douglas Ruas (PL) eleito presidente da Alerj, após desistência de Vitor Júnior (PDT). O movimento mira mudança do formato para voto secreto.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de liminar, o PDT sustenta que a eleição deve ocorrer por voto secreto, conforme a Constituição federal e jurisprudência do STF. A ação é assinada pelo presidente nacional da sigla, Carlos Lupi. O partido também questiona a constitucionalidade do voto nominal aberto e aponta vício no Regimento Interno da Alerj.
O PDT argumenta que a condução do processo ocorreu de maneira irregular, em ambiente de instabilidade institucional, o que comprometeu a deliberação. Antes do pleito, a Justiça do Rio já havia negado pedido do PDT para votação secreta, sob justificativa de manter o voto aberto.
ADPF contestada e cenário jurídico
A posição do PDT aponta que a substituição do regime de votação, de secreto para aberto, sem respaldo legislativo, viola preceitos constitucionais e compromete a liberdade de deliberação parlamentar, segundo a legenda. O partido reforça que a decisão pode ter impactos institucionais no estado.
A tramitação no STF envolve a Reclamação Constitucional (RCL) 92644. O caso tem o ministro Cristiano Zanin entre os que já se manifestaram a favor de eleição direta com participação popular; o entendimento majoritário até agora é favorável ao pleito indireto, por questões de prazo e custos eleitorais.
O julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Flávio Dino. O STF ainda não definiu data para a retomada da análise. Enquanto isso, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto, continua no comando do Executivo estadual até nova deliberação.
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